
Quando o poder familiar dos pais é destituído pela autoridade judicial, a criança ou o adolescente devem ser inseridos no sistema como aptos para adoção, a fim de que tenham a chance de uma nova família.
De acordo com o Sistema Nacional da Adoção e Acolhimento (SNA), a maior quantidade de crianças e adolescentes disponíveis para adoção concentra-se na faixa etária de 6 a 17 anos. Esse perfil, no entanto, não corresponde ao mais desejado pelos habilitados à adoção. A maior prova de que isso ocorre é que mais de 50% dos 30000 (Fonte: SNA- Sistema Nacional da Adoção e Acolhimento) pretendentes cadastrados têm preferência por crianças de até três anos.
A adoção de crianças acima de 6 (seis) anos de idade e adolescentes é considerada “especialmente necessária” em razão da dificuldade de localização de pretendentes à adoção com perfil adotivo para essa faixa etária.
Em geral, o perfil adotivo restringe a idade aos primeiros anos de vida, impossibilitando à criança mais velha, ao adolescente ou a grupos de irmãos a chance de serem adotados. As crianças e adolescentes com deficiência também encontram dificuldades no processo de adoção.
Esses fatores não deveriam impedir que crianças e adolescentes convivessem em família, direito que lhes é assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, já que o amor não tem tamanho, raça/etnia, cor, credo ou qualquer outra forma de discriminação.
Por essa razão, a presente campanha pretende demonstrar que o amor não tem tamanho, podendo ser vivenciado na adoção de crianças e adolescentes de todas as idades, raças/etnias e condições de saúde.
Adoções mais que necessárias

“Quando se fala em adoção “mais que necessária” faz-se referência à adoção de crianças que já passaram pela Primeira Infância, de adolescentes, grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais.
Como a maioria dos habilitados à adoção busca crianças na 1ª infância, as crianças maiores de seis anos e adolescentes ficam com menos chances de serem vinculadas aos pretensos adotantes e possuem menos tempo para que isso ocorra, dia após dia, antes de alcançar a maioridade.
Por conta disso, pretende-se sensibilizar esses futuros pais e mães para que ampliem o perfil pretendido para que tenham a oportunidade de serem vinculados e conhecerem crianças maiores de seis anos, adolescentes, grupos de irmãos ou com alguma doença ou deficiência diagnosticada. A alteração do perfil para as pessoas já habilitadas à adoção é feita diretamente no SNA editando-se a caraterística da criança ou adolescente (colocar link para a pergunta sobre item).
A partir do momento que amplia o perfil pretendido a pessoa ou família terá possibilidade de uma espera menor. Em relação à criança ou adolescente portador de deficiência ou doença crônica a Lei 12.955/2014 estabelece a prioridade na tramitação dos processos de adoção.
Uma criança maior de 6 anos ou adolescente possui maior consciência do processo de adoção e de que seu tempo para ser adotado é menor, o que favorece sua aproximação com os pretendentes à adoção.
Em relação a grupo de irmãos, como estes possuem laços afetivos entre eles, busca-se que sejam adotados pela mesma família a fim de se evitar mais um rompimento de vínculo entre eles.
Para auxiliar as famílias já habilitadas à adoção na localização de crianças e adolescentes há grupos de apoiamento de adoção que realizam a busca ativa é realizada de forma voluntária e sem remuneração. Esses grupos de apoiamento também prestam auxílio psicológico e jurídico às famílias. ( ANGAAD). “
O material da campanha pode ser acessado no link que consta da imagem abaixo, ou através do seguinte caminho:
As demais informações pertinentes constam do portal https://oamornaotemtamanho.mpba.mp.br/

