Em Remanso Juiz recusa embargo e vereadores do PT ficam próximos da cassação

thumbnail Plenário da Câmara de VEreadores de Remanso 

O Juiz da 67ª Eleitoral, João Paulo da Silva Bezerra, negou, nesta segunda-feira, 27 de setembro, ao vereador Alair (Alair Rodrigues Paes Landim) e Maiara Ribeiro da Silva, suplente, o pedido de embargo de declaração visando modificar a sentença que anula todos os votos dados ao PT nas eleições de 2020 em Remanso.    

O DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, foi anulado por sentença do Juiz Eleitoral João Paulo da Silva Bezerra, no dia 23 de agosto de 2021, pois o partido apresentou uma candidatura feminina fictícia, apenas para alcançar o percentual exigido pela Lei de Cotas. Isso ocasionou a perda de todos os votos do PT no município e a consequente perda dos mandatos dos dois vereadores eleitos. 

Inconformados e buscando ganhar tempo, o vereador Alair e a suplente Maiara, entraram com um Embargo de Declaração, alegando inconsistência na sentença, falta de provas, requerendo a presença de todos os candidatos da chapa do PT na ação e ao final a inclusão de João da Hora (João Lopes da Silva) e João Luiz (João Luiz Amorim da Silva), dois suplentes. 

O Juiz demonstrou “que a sentença embargada foi suficientemente fundamentada demonstrando fraude na cota de gênero feminina, atendendo, portanto, a legislação eleitoral” é consistente. Acatou a entrada dos dois suplentes, como assistentes “reconhecendo a existência de interesse jurídico no feito” e descartou a necessidade de toda a chapa no processo, pois de acordo com a legislação eleitoral “embora os suplentes possam integrar o polo passivo, se quiserem auxiliar na defesa da validade da lista, sua ausência não pode acarretar a nulidade do processo” 

Acatar a presença de João da Hora e João Luiz como assistentes não modifica a decisão anterior, fundamentada, “mantendo-a imutável quanto ao seu conteúdo, posto que guarda total coerência com os postulados jurídicos, está conforme com a doutrina e com a jurisprudência” 

O Embargo de Declaração é o primeiro recurso dos quais podem se valer os representados, Alair e Maiara, ainda na Zona Eleitoral e apenas para ganhar tempo. O próximo recurso deverá ser encaminhado ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e um novo embargo de declaração. 

Consultados, advogados dizem que este é o procedimento usual, utilizar todos os recursos e adiar indefinidamente a sentença final para que os beneficiários da fraude possam ficar no mandato, algumas vezes,  até o final. 

Confira aqui a decisão do Juiz.

Por Manoel Leão/Foto: Divulgação
 

 


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