Nesta terça-feira, 31, a Prefeita de Sento-Sé, Ana Passos decretou no Diário Oficial (nº 024/2020), novas ações de como o comércio, os Bancos e as lotéricas devem se comportar para prevenir o Coronavírus (COVID-19) e manter os estabelecimentos funcionando.
No texto, fica autorizada as atividades nos pontos comerciais do ramo de autopeça, lava jato e material de construção, de segunda a sábado, das 07h às 13h, obedecendo integralmente todas as medidas de segurança já previstas no Decreto nº 017/2020.
Além disso, o comércio, os Bancos e as lotéricas, devem realizar limpeza e desinfecção de superfícies e equipamentos, evitando principalmente a disseminação do COVID-19. E só devem usar produtos regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Em suma, o estado de emergência em saúde pública no âmbito do território do município de Sento-Sé fica prorrogado por mais 15 dias. E as demais restrições previstas nos Decretos nº. 014/2020 e 017/2020 e a Portaria nº 12 de 24 de março de 2020 deverão ser observadas até o dia 15 de abril de 2020.
A Prefeita lembrou como o Governador da Bahia, Rui Costa orientou, “nos municípios onde não existissem casos registrados de Síndrome Respiratória Aguda Grave provocada pelo vírus SARS-CoV-2, podíamos fazer as adequações colocadas no Decreto nº 24. Portanto, até o momento Sento-Sé não possui nenhum caso notificado de COVID-19, mas precisamos continuar com o trabalho de prevenção”, finalizou Ana Passos.
Atenção, leia o Decreto na íntegra: CORONAVÍRUS
Tâmara Tárcia/Ascom PMSSE