O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23/06), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, em razão de aumento injustificado de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do seu mandato. Ele também foi punido por não ter cumprido o dever de repassar informações e documentos à nova administração, quando da transmissão do cargo.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$7,5mil.
Com base nos dados declaratórios inseridos no sistema SIGA, a área técnica constatou aumento das despesas de pessoal contratado, incluídas as pagas pelas autarquias, fundações e mmpresas estatais dependentes do Poder Executivo, nos últimos 180 dias do mandato do prefeito – exercício de 2016 –, sem que houvesse qualquer documento que o justificasse.
Cabe recurso da decisão.
Ascom / TCM-BA