Se a contaminação ocorrer durante a realização do trabalho com exposição ou contato direto, a Covid-19 passa a ser enquadrada como doença do trabalho e deverá ser emitida a CAT – Diante da Pandemia do novo coronavírus (Covid-19), inúmeros trabalhadores/as estão na linha de frente da assistência à saúde e na garantia de todos os serviços essenciais para garantir o isolamento social tão necessário para evitar o aumento da disseminação do vírus e consequente colapso dos serviços de saúde, assim como bancários e bancárias escalados/as para atenderem presencialmente no pagamento aos beneficiários do auxílio emergencial. Casos esses profissionais sejam contaminados durante o serviço, a Covid-19 poderá ser enquadrada como “doença profissional” ou “doença do trabalho” para fins previdenciários (Artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91), com emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho –CAT.
O Dpto de Saúde informa, que para emissão de CAT, dos colegas com a patologia do COVID19, é necessário encaminhamento de email com todos os documentos que comprovem a patologia para os email - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Segue abaixo, documentos necessários para emissão da CAT:
* Cópia do atestado médico;
* Relatório médico;
* Exame / teste;
* RG;
* CTPS;
*PIS;
* Comprovante de residência;
* Valor Bruto salarial;
* Função exercida no banco;
* Relatório médico;
* Exame / teste;
* RG;
* CTPS;
*PIS;
* Comprovante de residência;
* Valor Bruto salarial;
* Função exercida no banco;
OBS: Emissão da CAT nestes casos, somente para os funcionários confirmados e comprovados da patologia. Casos com suspeitas, não se enquadram na emissão para o documento.
SEEB Juazeiro e Região
Maribaldes Silva
Maribaldes Silva