TCM rejeita as contas 2020 do Instituto de Previdência de Juazeiro

TCM BANa sessão de quarta-feira (22/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas do Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ, relativas ao exercício de 2020, da responsabilidade de Antônio Carlos dos Santos.

O gestor, apesar de notificado, não apresentou defesa final, razão porque foram mantidas as diversas irregularidades indicadas no relatório técnico. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. Ele também foi multado em R$10 mil.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.340.552,01, com recursos pessoais, referentes a processos de pagamento não encaminhados para análise do TCM (R$3.094.682,49) e à ausência da efetiva comprovação de pagamento das folhas dos servidores (R$245.870,12).

O relatório técnico apontou, como irregularidades, a não apresentação de documentos exigidos pelas portarias do Ministério da Previdência Social; inconsistências nas peças contábeis; irregularidades em processos licitatórios; não remessa de contratos para análise do TCM; e o pagamento de multa da sua responsabilidade.

O IPJ arrecadou, no exercício, uma receita na ordem de R$74.472.936,80 e promoveu despesas no montante de R$39.975.543,26, o que revelou um superávit orçamentário de R$34.497.393,54. Cabe recurso da decisão. (Processo nº08460e21)

Com informações do TCM-BA

Em NOTA, Antônio Carlos dos Santos alega que desconhecia a sessão de julgamendo do referido colegiado porque nunca foi notificado pelo TCM. Confira a nota:

Boa tarde a todos.

Na manhã de hoje recebi com surpresa e tranquilidade a informação de que as contas que prestei ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM-BA, haviam sido julgadas irregulares e que, por isso, eu teria sido condenado a ressarcir montante superior a R$ 3 milhões de reais.

A surpresa da notícia se deu porque sequer tinha ciência de que o TCM já havia me notificado para apresentar defesa escrita, entretanto, fui informado de que as notificações teriam sido enviadas para o e-mail cadastrado no Tribunal o qual, todavia, não está mais sendo utilizado desde que me afastei da gestão do IPJ. Por este motivo, infelizmente as minhas contas foram julgadas a revelia e tiveram o resultado agora conhecido por todos.

Entretanto, a surpresa com a notícia foi recebida com a tranquilidade que os meus cabelos brancos me permitem ter, pois tenho plena confiança que, junto com a minha equipe, sempre agi com base nos ditames legais e, por isso, não terei que ressarcir valor algum aos cofres da autarquia previdenciária.

Como todos puderam ler, as despesas que motivaram a ordem de restituição aos cofres públicos foram, todas, sem exceção, gastas com o pagamento de aposentados, pensionistas e servidores ativos do IPJ. Não houve glosas de pagamentos de fornecedores e/ou suspeita de malversação de recursos públicos.

Ao que parece, a falha poderia ter sido cometida quando da formalização da prestação de contas anual, momento em que não teria sido enviada uma cópia da folha de pagamento de um dos meses do ano, entretanto, todas estas informações já haviam sido enviadas para o Tribunal e, oportunamente, serão encaminhadas anexas ao pedido de reconsideração.

Por isso, já sem nenhuma surpresa, mas ainda muito tranquilo, acionei o advogado que me acompanha e, no prazo, encaminharemos um pedido de reconsideração ao Tribunal de Contas dos Municípios solicitando que o julgamento seja reformado e, ao final, sejam julgadas regulares as minhas contas.

Mas, antes de me despedir, gostaria de destacar que os emissários do atual gestor do IPJ se apressaram a lançar nas redes sociais um série de ataques e suposições, entretanto, são omissos sobre os sucessivos atrasos no recolhimento das contribuições patronais devidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

A informação que circula, e nunca foi negada pelo atual gestor ou pela Presidente do SINTRAB-Saúde, é de que não foram repassados ao IPJ os valores devidos nos meses de junho e julho e, até o momento, não se sabe se estes recolhimentos se normalizarão em agosto ou futuramente.

Assim, com a certeza de que comemorarei neste espaço a aprovação das minhas contas, me despeço e informo que estou e estarei sempre disponível para apresentar as informações necessárias sobre os atos praticados enquanto fui gestor do IPJ.

Antônio Carlos dos Santos


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