O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/04), aprovou com ressalvas, em sua sessão plenária realizada por meio eletrônico, as contas do município de Juazeiro, de responsabilidade do prefeito Marcus Paulo Alcântara Bomfim, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, no entanto, aplicou uma multa no valor de R$6 mil ao gestor pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O relatório técnico fez algumas ressalvas, entre as quais, atraso do ingresso da prestação de contas no sistema e-TCM; apresentação de balanços e demonstrativos contábeis no Sistema de Gestão e Auditoria (SIGA/TCM) contendo irregularidades; e baixa cobrança da dívida ativa tributária.
Juazeiro arrecadou R$586.505.242,53 e realizou despesas de R$578.219.863,17, demonstrando um superávit orçamentário na execução do orçamento de R$8.285.379,36. A despesa total com pessoal correspondeu a 58,66% da receita corrente líquida, desrespeitando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, o prefeito ainda dispõe de prazo para a recondução das despesas ao limite legal.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 25,20% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 25,59% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$87.422.985,28 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 70,87%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
Cabe recurso da decisão.