Empresas de 298 categorias não precisam de alvará ou licença para funcionar

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Desde o início do mês, empresas de 298 categorias não precisam de licenças e alvarás para começarem a funcionar. A regra começou a ser definida pela Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro do ano passado (Lei 13.874/2019). A legislação tem o objetivo de tornar mais simples o empreendedorismo no Brasil. Ela define que se alguém quiser abrir uma empresa que não coloca em risco ou esbarra nos direitos de outras pessoas, nem faz mal ao meio ambiente, pode pular boa parte da burocracia. Não vai precisar de licença, autorização, concessão, nem alvará - os chamados “atos públicos de liberação”. A lista de atividades de baixo risco abrange 60% de todas as atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

“Não precisa de nada. O empresário faz o registro do CNPJ, que hoje em dia é feito online, e imediatamente já tem a atividade autorizada a funcionar. Isso é importante pra você ajudar a todos que querem empreender dentro da lei. Então você consegue fazer essa atividade de forma mais fácil”, explica Ana Paula Locoselli, Assessora Jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio SP).

A primeira vez que a lei foi regulamentada foi em julho de 2019, quando a regra ainda era definida por meio de uma Medida Provisória - eram 287 atividades que não precisavam de autorização governamental para funcionar por serem consideradas de “baixo risco”. A lista continha categorias como agências de publicidade, diversos tipos de lojas, e pequenas fábricas dos mais variados itens. Também estavam incluídas lanchonetes e até locadoras de vídeo. Depois que a MP virou lei, uma nova regulamentação (Resolução 57/2020) reuniu classificações e incluiu mais 15 atividades (confira a lista ao final da matéria).

“Temos que destacar também a questão do custo. Hoje, no Rio de Janeiro para você obter um alvará, a taxa que você paga lá, é mais que R$ 800. Para um empreendedor que está começando a exercer a atividade isso faz toda diferença, podendo até pautar a escolha dele de abrir ou não um negócio”, explica Anne Caroline Nascimento da Silva, diretora substituta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia.

Estados e municípios

Apesar da lista divulgada pelo Ministério da Economia, uma atividade pode ter alvará dispensado em um estado e exigido em outro, dependendo de onde a empresa estiver sediada. Isso porque ainda compete a estados e municípios definir quais são as atividades que consideram de baixo risco. A única condição é que os entes federados enviem ao Governo Federal uma tabela com cada uma das atividades de cada classificação.

De acordo com o Ministério da Economia, nos seguintes estados uma classificação local foi definida: Acre, Alagoas, Amazônia, Bahia, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

Economia online

Além de dispensar atos burocráticos, a Lei da Liberdade Econômica transferiu para a internet diversos procedimentos que antes só existiam fisicamente. A lei também permitiu que fossem transferidos para o mundo digital todos os documentos e registros públicos. A Resolução 57/2020 também definiu que o Alvará de Funcionamento Provisório, obrigatório para atividades de médio risco, deve ser fornecido pela internet, sem que o empresário precise apresentar dados e documentos presencialmente. 


Confira a lista das 15 novas atividades dispensadas dos atos públicos de liberação:

1- Fabricação de conservas de frutas;
2- Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito;
3- Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados;
4- Fabricação de alimentos e pratos prontos;
5- Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
6- Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas;
7- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
8- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
9- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
10- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
11- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
12- Serviços ambulantes de alimentação;
13- Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;
14- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; e
15- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes. 

A lista de todas as atividades de baixo risco você encontra ao final da RESOLUÇÃO Nº 57, DE 21 DE MAIO DE 2020.


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