Para começar a contribuir, ser procurador ou representante legal de outra pessoa, o cidadão brasileiro deve se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Existem duas condições para a inscrição, a de filiado e não filiado:
- Filiado: para quem tem 16 anos ou mais, e deseja contribuir para o INSS, seja de forma obrigatória ou como contribuinte facultativo. No momento da inscrição precisa informar uma das categorias de segurado (contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial) e a atividade exercida conforme lista disponibilizada.
- Não filiado: para aqueles com menos de 16 anos ou para quem precisa se inscrever na Previdência, sem necessariamente contribuir, como é o caso de beneficiários, tutores, curadores, entre outros. Precisa informar uma categoria entre as opções de dependente, representante legal, procurador ou componente de grupo familiar.
É importante saber que quem já tem o número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.
Quem se torna contribuinte do INSS tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
Como me inscrever no INSS?
- Para se tornar um contribuinte filiado, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site do Meu INSS ou pelo telefone 135;
- Para o não filiado é preciso fazer a solicitação pelo 135;
- No ato da inscrição, informar o número de CPF e carteira de identidade;
- Se a inscrição for feita pela internet ou pelo telefone, não é necessário enviar qualquer documento ao INSS;
- A inscrição também pode ser feita presencialmente em uma agência da previdência.
Para saber mais sobre o INSS e onde encontrar a agência mais perto de você, acesse o site.
Depósito do 13º do INSS começa a ser pago dia 25
Portaria do INSS disciplina benefício por incapacidade temporária
Fonte: Brasil 61