Afinal, o que é um inventário? Para que serve e quanto custa?
Quando um indivíduo morre, todo o seu patrimônio (seus bens, direitos e dívidas) é reunido sob a figura do espólio e transferido imediatamente para os herdeiros. No entanto, é necessária a formalização dessa transmissão de bens, que é realizada por meio do inventário.
Segundo o advogado, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Sandro Patrício, o inventário é um documento que oficializa a relação de bens que pertencem a uma pessoa, entidade ou comunidade. “Na teoria, basta realizar uma equação simples: somar os direitos e subtrair os deveres do falecido e dividir o saldo pelos herdeiros. Porém, na prática, este processo custa muito tempo e dinheiro. É importante saber quais são os principais custos de um inventário e como proceder”, explica.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Patrício esclarece, que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é previsto na Constituição Federal. Sua incidência ocorre quando há a morte de um indivíduo (causa mortis, ou seja, herança) ou quando há transmissão de bens em vida (doação). Incide sobre bens imóveis, mas também sobre bens móveis, como semoventes, direitos, títulos e créditos. Dessa forma, o ITCMD é devido sobre praticamente todos os bens do inventário.
De acordo com o Advogado, o ITCMD é um imposto estadual com alíquota máxima de 8%. Cada estado possui diferentes tabelas para este imposto: em Pernambuco a alíquota pode chegar aos 8%. “A apresentação do rol a abertura da sucessão, não pode ultrapassar 60 dias após o falecimento, sob pena de multa e o pagamento do imposto é em até 30 dias após a apresentação da documentação a Secretaria da Fazenda. Agora faça as contas: 8% sobre o valor total dos bens a serem pagos em até 90 dias. E é muito caro!”, alerta.
Despesas com o processo, por via judicial ou extrajudicial (no cartório)
Patrício explica, ainda, que existem dois tipos de inventário: o judicial, que pode ser feito em todos os casos e o extrajudicial (em um cartório), que pode ser feito apenas em situações em que não exista litígio, que não envolvam menores de idade e quando não existe testamento.
“O valor das despesas com o processo varia em função do valor total dos bens e do tipo do inventário. Para valores de até R$ 2 milhões, as despesas com o processo estão em torno de 6 mil reais, tanto para o judicial quanto em cartório. Para bens acima de R$ 5 milhões podem chegar a 60 mil reais. Essas são as despesas com o processo. Não estão incluídas as despesas com certidões, registros, avaliações e outros documentos. Essas despesas irão consumir, no mínimo, 2% do valor dos bens”, esclarece.
Honorários advocatícios
Os processos de inventário não podem ser realizados sem o acompanhamento de um advogado. Os honorários costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, iniciando com 5% e chegando até 10%, em alguns casos. Patrício diz que naturalmente, o inventário amigável, judicial ou extrajudicial, será bem mais barato do que o litigioso. A OAB-PE sugere 5% sem litígio e 10% com litígio como referência para os honorários advocatícios. Mais contas: 5% a 10% sobre o valor total dos bens. “Também é caro!”
Afinal, quanto custa um inventário? Calculando o valor total
Com base nos valores acima, é possível saber, em média, quanto custa um inventário. O inventário pode custar entre 15% (caso os honorários advocatícios sejam de 5%) a até 20% com os honorários de 10%. “Façamos as contas com 15% (um número conservador) em um patrimônio de 2 milhões: são 300 mil reais a serem pagos em moeda corrente em curto prazo! É bem provável que essa quantia não esteja disponível entre os herdeiros. Nesse caso, será necessário vender rapidamente alguns bens para pagar as despesas com o inventário. E vender bens apressadamente se perde muito dinheiro”, analisa o advogado.
“E tem mais, se o falecido tiver dívidas, por exemplo, o espólio é responsável pelo seu pagamento, e tudo isso deverá ocorrer dentro do inventário judicial. Nesse caso esse processo dura em média 5 anos para ser finalizado”, afirma.
O Advogado comenta que relatos de brigas familiares por causa de inventários são, infelizmente, bastante comuns, e a falta de planejamento sucessório prévio torna todo o processo bastante demorado e desconfortável. “Quando há uma empresa envolvida, os trâmites podem ficar ainda mais complicados, pois durante o processo de inventário judicial algumas operações não podem ser realizadas, o que prejudica as atividades empresariais”.
Para evitar esses desgastes e prejuízo na sucessão dos bens, se faz necessário o Planejamento Patrimonial e Sucessório, destaca Patrício, explicando que nada mais é do que um plano de ação criado pelo patriarca ou matriarca responsável para estruturar o patrimônio. O objetivo é manter os ativos e realizar a transferência dos bens, quando necessário.
“Essa série de medidas legais estabelece regras para o uso do patrimônio no presente e no futuro, levando em consideração os desejos do dono. Além disso, deixa assinalado juridicamente como a transição geracional deve ocorrer, buscando o menor custo financeiro, tributário e burocrático possível, sem prejuízos ou perda de competitividade durante o período”, concluí Patrício.
Lidiane Cavalcante