Em busca de flexibilizar ainda mais a aquisição de produtos de saúde essenciais para enfrentar a pandemia do coronavírus, o Governo Federal estabeleceu novas regras para compras de bens e contratações de serviços voltadas à emergência de saúde pública. A Medida Provisória n° 951, já publicada no Diário Oficial da União, permite a compra conjunta entre órgãos e entidades nas hipóteses de dispensa de licitação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP).
Outra alteração diz respeito ao prazo que as instituições tinham para manifestar interesse em participar das compras. Esse prazo que anteriormente era de 8 dias, com a nova MP, passa a ser de 2 a 4 dias úteis.
O enfrentamento à pandemia exige rapidez e a medida oferece aos órgãos e entidades uma solução mais ágil na compra de bens e serviços, inclusive de engenharia, além de insumos. Respiradores, máscaras, serviços laboratoriais, transporte de pacientes em ambulância e manutenção de equipamentos são itens que necessitam de celeridade e que, agora, poderão ser entregues de maneira mais eficiente.
A Lei de Emergência em saúde, em vigor desde fevereiro, já permitia dispensa de licitação para contratação de serviços ou compras de equipamentos para o enfrentamento da pandemia. Segundo o Ministério da Economia, foram realizadas mais de 1.350 dispensas na aquisição de insumos de saúde e outros bens e serviços para o combate à Covid-19. Com a dispensa de licitação valendo também para o Sistema de Registro de Preços, a expectativa agora é de redução drástica dos procedimentos isolados de compra, já que diferentes prefeituras e órgãos estaduais podem aderir à mesma ata.
Além de reduzir o tempo do processo de compra, o Sistema de Registro de Preços permite que a Administração Pública somente realize a compra ou contratação quando houver efetiva necessidade de atender a situação de emergência, evitando contratações desnecessárias.
agenciadoradio