Segundo Levantamento da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) houve um aumento de contratos temporários durante a pandemia do covid-19, especialmente, nas áreas da saúde, indústria de suprimentos, alimentos, supermercados e serviços essenciais.
A advogada e coordenadora do curso de Direito, da Faculdade UNINASSAU Petrolina, Ilara Coelho, explica que o trabalhador temporário supre necessidades de substituição transitória de pessoal permanente ou de complementar de serviços. “Os contratados temporários estão regidos por legislação e têm direitos trabalhistas assegurados como o prazo máximo de vínculo temporário de 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por 90 dias”, destaca.
Outros direitos mencionados por Ilara são: acréscimo de até 50% da hora normal, seguro por acidente de trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso remunerado, serviços e benefícios da Previdência Social, pagamento das férias proporcionais entre outros direitos trabalhistas.
A pesquisa pontua que na área da saúde há um aumento expressivo de profissionais de saúde nas redes hospitalares para atendimento dos casos do covid-19; a área de suprimento também vive aumento de produção de EPI, embalagens, álcool em gel; além do aumento de produção na área alimentícia, englobando fabricantes, varejistas e atacadistas.