O Tribunal de Contas dos Municípios julgou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Pilão Arcado, na gestão de Manoel Afonso Mangueira, à Sociedade de Ações Educativas Sociais e Tecnológicas, no exercício de 2018. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (03/06), por meio eletrônico. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$24.637,71, com recursos pessoais e de forma solidária, em razão da não apresentação dos comprovantes de despesa. Ainda foram imputadas multas de R$1 mil ao prefeito e ao diretor da entidade, Georg Wilhelm Mayer.
A relatoria constatou que foi celebrado termo de parceria no montante de R$120 mil, com vigência até 08/12/2018, não sendo apresentado aditamento deste termo para 2019. Entretanto, foi repassado no período de 2018 o valor de R$48 mil e no período de 2019 o valor de R$60 mil, fora da vigência do termo, perfazendo o valor repassado de R$108 mil.
Em relação aos documentos apresentados, o gestor encaminhou documentos de despesas no valor de apenas R$83.362,29, omitindo-se, portando, na prestação de contas da diferença de R$ R$24.637,71, que deve ser devolvido aos cofres municipais.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pela irregularidade do termo de parceria, sugerindo a determinação de ressarcimento solidário aos gestores, bem como a aplicação de multa.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia