O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07/07), realizada por meio eletrônico, julgou procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão de irregularidades em pagamentos de diárias para servidores públicos, ao longo dos exercícios de 2018 e 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$10 mil. Além disso, foi imposto o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$364.050,00, relativas a diárias concedidas no primeiro trimestre de 2018 e também no primeiro trimestre de 2019, sem comprovação de regularidade.
Foram analisadas pelo conselheiro relator, na verdade, duas denúncias contra o prefeito Manoel Afonso Mangueira – uma de autoria do comerciante Gustavo Francisco de Souza e outra do servidor público Adelfo Teixeira de Medeiros. As duas apontam que foram concedidas pelo prefeito de Pilão Arcado 715 diárias a 96 servidores no primeiro trimestre de 2018, ao custo de R$197.250,00. E 683 diárias a 116 servidores no primeiro trimestre de 2019, no gasto de R$166.800,00, totalizando R$364.050,00.
De acordo com a relatoria, o prefeito denunciado, por meio dos advogados constituídos, não se desincumbiu do ônus probatório durante sua defesa. Mesmo com notificação específica para fazê-lo, nenhum dos processos de pagamento foi trazido aos autos. No lugar deles, o prefeito denunciado apresentou cópia de uma licitação, que, segundo o relator, nada tem a ver com diárias.
O conselheiro Paolo Marconi destacou ainda que, nas duas denúncias analisadas, o prefeito também não comprovou o propósito, de interesse públio, de nenhuma das 1.398 diárias apontadas pelos denunciantes, nem mesmo se os agentes públicos que as receberam faziam jus à sua concessão nos termos do art. 55 da Lei Municipal n. 47, de 2009. “Por isso, na falta da devida comprovação, outro caminho não resta a este Tribunal de Contas senão o de considerá-las irregulares e lesivas ao erário”, afirmou. Segundo ele, a situação é grave, porque, além da expressiva quantidade de diárias concedidas em curto espaço de tempo, há fortes indícios de desvio de finalidade.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia