Nesta segunda-feira, 08/06, em Diário Oficial (Decreto Nº 062), a Prefeitura de Sento-Sé determinou o fechamento dos serviços não essenciais, por conta do crescente número de casos da COVID-19 (Coronavírus) no município.
Ainda, fica permitido apenas o funcionamento de supermercados, mercadinhos, padarias, farmácias, açougues, verdureiros e estabelecimentos do mesmo gênero.
Porém, os proprietários têm a obrigação de fornecer aos funcionários máscaras de proteção, mecanismos de higiene e desinfecção de mãos (sabão líquido, papel toalha e/ou álcool à 70%), para proteger a saúde do trabalhador e ao cliente também sabão líquido, papel toalha e/ou álcool à 70%.
Além disso, fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais dos ramos de aviamentos, materiais de pesca, confecções, tecidos, acessórios, calçados, perfumarias, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, oficinas, salões de beleza, barbearias, centros estéticos, especiaria, papelarias, lan houses, paisagismos, gráficas, miudezas, joalheria, feira livre, material de construção, autopeças, lava-jato e mercado municipal.
Já, no que diz respeito as lanchonetes, sorveterias, pizzarias, açaiterias, bares, trailers e barracas de alimentação, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para consumo, é permitido, apenas, o preparo para entrega em domicílio (delivery).
Também, as academias, clubes sociais e esportivos, Ginásio de Esportes, Campos de Futebol, Quadras de Futsal e Quadras de Society continuam fechados.
Logo, com medidas mais restritivas, o estado de emergência em saúde pública no o município tem validade até dia 22 de junho de 2020 e pode ser prorrogado.
Segundo a Prefeita, Ana Passos, Sento-Sé tem 18 casos confirmados, “com o aumento de pessoas contaminadas, precisamos tomar medidas mais rigorosas, para tentar diminuir a circulação do Coronavírus no nosso município”.
“Fique em casa, quando for sair use máscara. Mesmo separados somos mais fortes”, disse Ana.
Tâmara Tárcia/Ascom PMSSE