Prefeito de Curaçá sofre representação ao MPE

TCM BA

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – da empresa “ECONTAP – Empresa de Contabilidade Pública Sociedade Simples”, para prestação de serviços de consultoria e assessoria de serviços técnicos especializados nas áreas contábil, financeira e de planejamento, no exercício de 2017. A contratação custou aos cofres públicos a quantia de R$348 mil. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (29/07), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$99.900,00, com recursos pessoais, pelo pagamento injustificado de valores superiores aos praticados no mercado. O gestor ainda foi multado em R$5 mil.

No processo, também foram apurados a razoabilidade e eventual superfaturamento em relação a duas outras contratações diretas – Inexigibilidades nº 04/17 e 06/17 –, firmadas com os escritórios “Guerra Advocacia e Marcos Rogério Advocacia Previdenciária”, nos valores de R$144 mil e R$96 mil, para serviços de assessoria e consultoria jurídica e previdenciária.

O contrato firmado pela Prefeitura de Curaçá com a “ECONTAP – Empresa de Contabilidade Pública Sociedade Simples” mostrou-se significativamente maior quando comparado com o praticado pela mesma empresa em outros municípios de porte orçamentário semelhante, a exemplo de Remanso (48,71%) e Camamu (33,84%). Com base nisso, a relatoria concluiu que teria incidido à contratação um sobrepreço de R$99.900,00, razão pela qual foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais. Além disso, o procedimento administrativo não foi instruído com a devida justificativa do preço, mas apenas com a proposta de serviços da própria contratada, tendo o gestor motivado o ato de forma rasa e genérica.

Em relação às inexigibilidades para contratação de assessoria e consultoria jurídica e previdenciária, o prefeito também utilizou a mesma questionável sistemática, vez que foi apresentada uma precária justificativa para a contratação dos serviços, sem balizá-la com os preços praticados no mercado, a exceção das propostas de cada escritório interessado. Para a relatoria, essa praxe não condiz com o preceito da Lei de Licitações, muito menos com a razoabilidade dos gastos e o interesse público.

O conselheiro Paolo Marconi afirmou que não restaram demonstradas a adequação e a proporcionalidade dos recursos envolvidos nas contratações sem licitação e que, na sua visão, os gastos com contratações de assessorias jurídica e contábil – no montante de R$588.000,00 – são irrazoáveis.

Mesmo transcorridos quase dois anos, o gestor não apresentou justificativa ou qualquer documento que descaracterizasse as irregularidades apontadas no processo.

Cabe recurso da decisão.

 

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado

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