Na sessão desta quinta-feira (19/11), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de São Félix, da responsabilidade do prefeito Alex Sandro Aleluia de Brito, relativas ao exercício de 2019. Durante a votação, o conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente – opinando pela rejeição das contas –, vez que no seu entendimento não foi cumprido o percentual mínimo de investimento na Educação. Os demais conselheiros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Na mesma ocasião, também aprovaram com ressalvas as contas de outras 12 prefeituras, todas referentes ao exercício de 2019.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, em seu parecer sobre as contas de São Félix, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$6 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$20.800,06, com recursos pessoais, referente a despesas com juros e multa por atraso no cumprimento de obrigação.
A Prefeitura de São Félix apresentou uma receita arrecadada no montante de R$44.353.672,45 e promoveu despesas no total de R$44.753.295,83, o que representou um déficit orçamentário de R$399.623,38, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$21.708.091,41, o que correspondeu 49,32% da receita corrente líquida do município de R$44.018.885,84, respeitando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito, segundo o relator, atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,37% dos recursos específicos na área da educação, 15,45% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 68,59% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,90, acima da meta projetada de 4,80. Esse índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 3,30, abaixo da meta projetada de 4,50. O índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto ao nacional, registrado em 4,60.
Também foi apurado que 94,17% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo apontou, como ressalvas, a ocorrência de saldo financeiro insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro; inexpressiva cobrança da Dívida Ativa; e omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos.
Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas de prefeitos de mais 12 municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3 mil a R$8 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.
Os prefeitos de Igaporã e Rio do Pires, José Suly Fagundes Netto e Gilvânio Antônio dos Santos, respectivamente, ainda foram penalizados com determinação de ressarcimento aos cofres municipais nas quantias de R$16 mil e R$6 mil, com recursos pessoais. No primeiro caso houve o pagamento de assessoria contábil em duplicidade no mês de dezembro de 2019. E, no segundo, por despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Tapiramutá, Djalma Santos Júnior; de Jucuruçu, Uberlândia Carmos Pereira; de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos; de Igaporã, José Suly Fagundes Netto; de Bonito, Reinan Cedro de Oliveira; de Igrapiúna, Leandro Luiz Ramos Santos; de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Dantas Lima; de Piripá, Flávio Oliveira Rocha; de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos; de Alcobaça, Leonardo Coelho Brito; de Itagibá, Gilson Manoel Fonseca; e de Jiquiriçá, de João Fernando Costa.
No caso dos municípios de Anagé e Igrapiúna, os prefeitos não tiveram suas contas aprovadas com ressalvas por todos os conselheiros presentes à sessão. Isto porque, quando da análise dessas contas, o conselheiro Paolo Marconi – no caso de Anagé, acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição dessas prestações de contas e aplicação de multa equivalente a 30% dos subsídios anuais.
A razão é que o conselheiro Paolo Marconi e o conselheiro Fernando Vita não concordam com a aplicação das regras da Instrução nº 03 do TCM, que permite a exclusão, do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais.
Assim, para ele, e para o conselheiro Vita os gastos com pessoal em Anagé teriam extrapolado o limite de 54%. E no caso de Igrapiúna, entendeu o conselheiro Paolo Marconi que o gestor não estava no prazo de recondução das despesas – diferentemente do que concluíram os demais conselheiros.
Cabe recurso das decisões.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia