NOTA PÚBLICA DO TRT5

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A grave crise  exige que o Poder Judiciário continue atuando de forma efetiva, sobretudo a Trabalhista  que discute, na sua esmagadora maioria, o pagamento de créditos de natureza alimentar e que, por isso mesmo, devem ser solucionadas com a maior brevidade possível

O TRT5 editou a Portaria GP n. 0249/2021, publicada na sexta (19/3),  visando ao cumprimento, em sua exatidão, da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, que atendeu parcialmente ao Pedido de Providências formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), para determinar “a suspensão dos prazos processuais no TRT da 5ª Região em todos os processos físicos e virtuais que tramitem sob sua jurisdição no âmbito territorial do Estado da Bahia, enquanto perdurarem as medidas restritivas implementadas pelos Decretos Estaduais nº 20.259, 20.286 e 20.311”. 

O CNJ indeferiu, contudo, o pedido formulado de suspensão das audiências telepresenciais, ao fundamento de que por se tratar de medida excepcional, deve assim ser tratada pontualmente pelo juiz da causa. 

O TRT5 respeita e se curva à decisão do CNJ, embora tenha, no Pedido de Providências, prestado informações no sentido de que a suspensão dos prazos, apenas nas jurisdições inseridas no Anexo Único dos Decretos Estaduais, não violaria os normativos daquele mesmo Conselho, especialmente as Resoluções de ns. 314 e 320, ambas de 2020. 

O Tribunal esclarece que havia deliberado pela suspensão parcial dos prazos por entender que, considerando os termos das normas estaduais, não estava autorizada a fazê-lo de forma ampla, pois o contrário implicaria a paralisação de diversos atos processuais, levando à interrupção no andamento dos feitos, com evidente prejuízo para o jurisdicionado, mais especialmente no que diz respeito à execução trabalhista, que, até então, vinha obtendo resultados maiores do que o período anterior à pandemia, com liberação de valores superiores a R$ 2,2 bilhões (veja aqui).

Ressalte-se que durante todo o período em que a pandemia impediu as atividades presenciais, o TRT5 tem agido de forma proativa, implementando diversas medidas visando ao seu funcionamento de forma remota, dentre as quais destacamos as seguintes:

  • Realização de audiências e sessões por videoconferência em todo o Regional;
  • Estruturação de todos os setores para viabilizar o trabalho remoto;
  • Monitoramento das  atividades realizadas a distância com acompanhamento da produtividade;
  • Capacitação de magistrados e servidores na utilização de novas ferramentas que possibilitam o trabalho remoto; 
  • Atendimento remoto por telefone e por e-mail, por todas as unidades;
  • Balcão Virtual, a ser implementado no dia 22.03.2021;
  • Digitalização e migração para o PJe dos processos físicos;
  • Implantação do SISCONDJ para permitir a expedição de alvarás eletrônicos para o Banco do Brasil;
  • Plano para a retomada gradual e progressiva das atividades presenciais;
  • Possibilidade de utilização de salas de audiência para oitiva de partes e testemunhas que não possuam acesso a internet, quando retomadas as audiências semipresenciais.

A grave crise social, econômica e sanitária decorrente da pandemia da covid-19 exige que o Poder Judiciário continue atuando de forma efetiva, com vistas a minorar os impactos desse cenário, principalmente nas ações que tramitam nesta Justiça Especializada, em que discute, na sua esmagadora maioria, o pagamento de créditos de natureza alimentar e que, por isso mesmo, devem ser solucionadas com a maior brevidade possível.

Todos os magistrados, servidores e colaboradores do TRT5 seguem trabalhando e renovam o seu compromisso de continuar cumprindo a sua missão institucional, de “Promover a justiça, no âmbito das relações de trabalho, de forma célere, efetiva e transparente, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania”.


Secom TRT5
 
 

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