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Ex prefeito de Sr do Bonfim terá que devolver mais de meio milhão de reais

bomfim

Na mesma sessão, os conselheiros do TCM aprovaram, também com ressalvas, as contas da Prefeitura de Senhor do Bonfim, da responsabilidade de Carlos Alberto Lopes Brasileiro – referentes aos períodos de 01/01 a 06/01 e 07/02 a 31/12 – e de José Antônio Souza de Oliveira, que ficou apenas 30 dias no cargo. Essas contas são relativas ao exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, imputou ao primeiro gestor multa no valor de R$6 mil.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$649.590,60, com recursos pessoais do prefeito Carlos Alberto Brasileiro, relativo a ausência de comprovação de pagamento das folhas de servidores.

O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela rejeição das contas com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Isso porque, para ele, sem a Instrução nº 003 a despesa total com pessoal teria superado o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator pela aprovação, vez que com a instrução os gastos corresponderam a 53,17% da RCL, cumprindo, portanto, o limite de 54% indicado na LRF.

O relatório técnico apontou como ressalvas: a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; contratação de serviços por dispensa de licitação em desacordo com as exigências legais; transparência pública avaliada como insuficiente; e cancelamento indevido de restos a pagar.

O município de Senhor do Bonfim apresentou uma receita na ordem de R$151.587.973,19 e promoveu despesas no total de R$149.493.766,37, o que levou a um superávit de R$2.094.206,82. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$10.058.102,83, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultado em um saldo negativo de R$23.445.630,81. A situação demonstra existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,61% dos recursos específicos na área da educação, 18,51% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 78,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo a todos os índices.

Cabe recurso das decisões.

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