Na mesma sessão, os conselheiros do TCM aprovaram, também com ressalvas, as contas da Prefeitura de Senhor do Bonfim, da responsabilidade de Carlos Alberto Lopes Brasileiro – referentes aos períodos de 01/01 a 06/01 e 07/02 a 31/12 – e de José Antônio Souza de Oliveira, que ficou apenas 30 dias no cargo. Essas contas são relativas ao exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, imputou ao primeiro gestor multa no valor de R$6 mil.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$649.590,60, com recursos pessoais do prefeito Carlos Alberto Brasileiro, relativo a ausência de comprovação de pagamento das folhas de servidores.
O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela rejeição das contas com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Isso porque, para ele, sem a Instrução nº 003 a despesa total com pessoal teria superado o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto do relator pela aprovação, vez que com a instrução os gastos corresponderam a 53,17% da RCL, cumprindo, portanto, o limite de 54% indicado na LRF.
O relatório técnico apontou como ressalvas: a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; contratação de serviços por dispensa de licitação em desacordo com as exigências legais; transparência pública avaliada como insuficiente; e cancelamento indevido de restos a pagar.
O município de Senhor do Bonfim apresentou uma receita na ordem de R$151.587.973,19 e promoveu despesas no total de R$149.493.766,37, o que levou a um superávit de R$2.094.206,82. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$10.058.102,83, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultado em um saldo negativo de R$23.445.630,81. A situação demonstra existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,61% dos recursos específicos na área da educação, 18,51% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 78,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo a todos os índices.
Cabe recurso das decisões.
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