Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta quinta-feira (16/09), recurso ordinário apresentado pela ex-prefeita de Itiúba, Cecília Petrina de Carvalho, no sentindo de alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. A gestora conseguiu comprovar que, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal, em 2019, ainda estava no prazo de recondução dos gastos com pessoal aos limites legais.
Com a reforma da decisão foi excluída a multa imputada no valor de R$61.200,00. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do recurso, manteve, no entanto, a segunda multa imputada no valor de R$4 mil.
O relator afirmou que o artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o prazo para recondução dos gastos aos limites fixados seja duplicado, em caso de crescimento real baixo de 1% ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual no período.
Assim, como a extrapolação do limite em Itiúba ocorreu no 3º quadrimestre de 2018, e diante do baixo crescimento econômico no período, o município faz jus, segundo o relator, à duplicação do prazo e, consequentemente, terá até o 1º quadrimestre de 2020 para reconduzir as despesas com pessoal aos limites estabelecidos na LRF. Foi sanada, desta forma, a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas, razão porque foi determinada a emissão de novo decisório, agora pela aprovação com ressalvas.
O procurador Guilherme Costa Macedo, do Ministério Público de Contas, se manifestou no sentido do conhecimento e provimento parcial do recurso ordinário e, no mérito, pela manutenção da rejeição das contas.
(Processo nº 06475e20)
Tribunal de Contas