Poder Judiciário da Bahia e Ministério Público retomam atividades presenciais;

retorno 1

O Ministério Público do Estado da Bahia retomou nesta terça-feira (16), o trabalho 100% presencial. A instituição iniciou a fase 6 do Plano de Retorno às Atividades Presenciais e contará, a partir de agora, com a integralidade dos membros e servidores atuando nas suas unidades, em expediente que vai das 8h às 18h.

Segundo a Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho, o atendimento presencial permanecerá aberto ao público e deverá ocorrer, inicialmente, em ambiente aberto e com ampla ventilação. Caso não seja possível, devem ser adotadas as medidas sanitárias necessárias para evitar a propagação do coronavírus. Para estabelecer a progressão entre as fases de retomada das atividades presenciais, o MP observou a situação epidemiológica e os indicadores técnico-científicos a respeito do cenário pandêmico.

A Instituição também levou em consideração os dados do Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), a manutenção de uma redução significativa na taxa de ocupação de leitos de UTI, da taxa móvel de letalidade e do quantitativo absoluto e relativo de vidas perdidas. Os dados internos do MP foram outro importante fator, sendo que eles refletem uma diminuição significativa na ocorrência de novos casos nos últimos 4 meses. A Instituição recomendou que todos os seus integrantes tenham concluído o esquema vacinal, de acordo com as idades e comorbidades, sendo que situações específicas devem ser comunicadas à Procuradoria- Geral de Justiça.

PJ-BA

As atividades presenciais na sede do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) voltaram a ser realizadas sem agendamento prévio nesta terça. Para acessar o local, será preciso apresentar o comprovante de vacinação completa contra a Covid-19.

Para provar a imunização, serão aceitos o certificado digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), e o cartão impresso em papel timbrado emitido no momento da imunização. Já as pessoas não vacinadas deverão apresentar PCR negativo, realizado nas últimas 72h. As que possuem contraindicação em relação à vacina precisam mostrar o relatório médico que justifique a não imunização.

Com a nova decisão, as audiências presenciais também passam a ser permitidas. As realizações de audiências por videoconferência continuam acontecendo conforme necessidade. O acesso às salas das sessões de julgamento presenciais, entretanto, ficará restrito às pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões, assim como os servidores e os colaboradores indispensáveis às sessões.

Os eventos presenciais também estão autorizados e podem ser feitos com 50% da capacidade máxima dos espaços físicos.


Imprimir