Texto base é aprovado e alterações do Código de Trânsito Brasileiro serão votadas pelo Senado

thumbnail DetranDF CNH Pedro Ventura AgênciaBrasil

O texto base do Projeto de Lei 3267/209 foi aprovado na última terça-feira (23 de junho) na Câmara dos Deputados. A proposta traz inúmeras alterações nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças estão: aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade das infrações, alterações nos procedimentos de exames médicos, entre outras. O Projeto de Lei precisa também ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.

            Um dos temas mais debatidos durantes as discussões é o aumento do prazo da validade da CNH. A proposta aprovada determinada que as novas CNHs terão validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

            Outra novidade diz respeito à renovação, que hoje deve acontecer a cada três anos para aqueles com 65 anos ou mais, e passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Os condutores que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.

            Alteração também quanto ao exame médico. Este ponto foi bastante criticado por especialistas, entidades e associações. O texto substitutivo aprovado acaba com a necessidade de os profissionais (médicos e psicólogos) serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Assim, os profissionais da saúde terão três anos, a partir da publicação da futura lei, para obterem essa especialização. O Projeto de Lei cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Antonio Meira Júnior, diz que é preciso colocar na balança que “qualquer flexibilização das Leis de Trânsito (como as aprovadas no texto base) pode aumentar o número de acidentes e, por consequência, a ocupação de leitos, que, neste momento, são indispensáveis à recuperação dos infectados pelo novo coronavírus”, comenta.

Segundo alertam a Abramet e a Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego), a flexibilização do ato pericial, aprovado pela Câmara Federal, pode causar impacto negativo nos indicadores de acidentes no País. “Trata-se de profissionais que possuem o conhecimento, as competências e as habilidades necessárias à correta avaliação dos candidatos à CNH”, afirmam as entidades, ressaltando que esse posicionamento tem o respaldo do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Psicologia (CFP), que também se manifestaram sobre a importância da atuação criteriosa desses especialistas para a redução de acidentes.

Novas regras para condutores com habilitação suspensa

            Para aqueles condutores cujo direito de dirigir for suspenso, que sejam condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito, deverão ser submetidos à avaliação psicológica além do curso de reciclagem de acordo com as medidas aprovadas. Atualmente, para regularizar a CNH suspensa é preciso, antes de tudo, aguardar o prazo de suspensão, que pode ser de até dois anos.

Na penalidade por conduzir em velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho, relator do Projeto de Lei, retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo. Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao CTB, que já prevê multa gravíssima ao condutor que não observa essa norma de segurança da lei. O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o Código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro, e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito, consultor e professor de legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital, diz que, em média, o CTB é alterado por duas Leis ao ano, mas 2019 e 2020 mostram-se atípicos. “De 1998 até 2019 o CTB passou por alterações de 38 leis, sendo que quatro delas em 2019; portanto, apesar de 2019 representar um número baixo de artigos alterados, em número de leis aprovadas foi superior aos demais anos. Em 2020, esta seria a primeira, mas com muitas alterações no CTB, o que se compara apenas à Lei 13.281, de 2016, tão extensa quanto”, relata o comentarista.

Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, um trânsito seguro passa pela conscientização. “Nosso trabalho envolve promover e democratizar informação de trânsito. Acreditamos que aproximar as pessoas e gerar interesse pelo tema, aumentando a abrangência das discussões sobre o assunto, é um caminho eficaz para transformar o coletivo. Assim, é de suma importância que todos conheçam as mudanças que estão sendo propostas e promovidas, e participem ativamente para que não se dê nenhum passo atrás nas melhorias já conquistadas”, destaca.

Lide Multimídia - Paula Batista


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