A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (18) o deputado federal Eder Mauro (PSD-PA) a pagar 30 salários mínimos a Jean Wyllys por ter difamado o então parlamentar nas redes sociais.
No julgamento, os ministros concluíram que Mauro editou um discurso de Wyllys e compartilhou o vídeo na internet para prejudicá-lo.
Inicialmente, o relator, ministro Luiz Fux, propôs 1 ano de detenção em regime semiaberto ao parlamentar, mas a pena foi convertida pelo pagamento de 30 salários mínimos.
No caso, Mauro editou um vídeo em que Wyllys havia afirmado que existe um imaginário “sobretudo nos agentes das forças de segurança de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.
O deputado, no entanto, recortou o início da frase e publicou um vídeo nas redes sociais em que dava a entender que Wyllys tinha dito que “uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”. Mauro é um dos principais defensores do presidente Jair Bolsonaro no Congresso.
Todos os ministros acompanharam a maior parte do voto de Fux.
A ministra Rosa Weber ressaltou os “imensos efeitos deletérios da desinformação”. Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes também concordaram com a condenação. Marco Aurélio, porém, divergiu a conversão da pena.
“Discordo da fixação do regime aberto e discordo mais ainda da substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos”, disse o ministro.
Depois da publicação, Wyllys acionou o STF e, em 5 de setembro de 2017, a corte aceitou queixa-crime contra o deputado.
Fux afirmou que perícia realizada no vídeo apontou que o conteúdo foi editado e deu conotação contrária ao que Wyllys disse no discurso original.
“No caso em hipótese utiliza-se da inteligência digital para cometer delitos que são passíveis de enquadramento no Código Penal”, disse.
Segundo o ministro, a publicação de Mauro produziu discurso de ódio e tentou enganar a população. Fux também afirmou que o fato de ainda não existir uma lei específica sobre as fake news não impede a condenação do deputado.
“O que eu entendo é que essa comunidade que pratica delitos virtuais imagina uma tipicidade que está por vir, só que, dependendo do contexto e do texto da mensagem, é perfeitamente possível cometer um dos delitos contra a honra”, ressaltou.
Fux defendeu que o deputado não está protegido pela imunidade parlamentar. “Não se aplica nessa hipótese porque não foi debate praticado no ofício, isso foi delito no afã de incompatibilizar o parlamentar querelante com toda uma comunidade que o apoiara nas eleições pelo seu empenho na defesa das minorias afrodescendentes”.
O magistrado destacou, ainda, que a criminalização de conteúdo difamatório nas redes sociais não colide com o princípio da liberdade de expressão.
Moraes, por sua vez, afirmou que Mauro é delegado da Polícia Civil do Pará e que tinha pleno conhecimento do que foi publicado nas suas redes sociais.
O magistrado, que é relator do inquérito das fake news no STF, afirmou que já foi vítima de montagens nas redes sociais e se disse impressionado com o “descaramento” da atuação das pessoas que disseminam informações fraudulentas nas redes sociais.
“Seria ofensivo a qualquer pessoa, mais ainda a alguém que sempre se posicionou em lado diametralmente oposto a essas afirmações. Foi um crime de cabeça pensada, premeditado justamente para prejudicar a vítima. Autoria dolosa”, disse Moraes.
Folhapress