Caso das malas de dinheiro: 2ª Turma do STF nega conceder regime semiaberto ao ex-ministro Geddel Vieira

geddel2

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou conceder ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a progressão de regime para o semiaberto no caso das malas de dinheiro. Em outubro do ano passado, a Segunda Turma condenou Geddel a 14 anos e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), irmão dele, a 10 anos pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A condenação está relacionada ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador (BA), em 2017.

Ao analisar o caso, os ministros da Segunda Turma entenderam que o não pagamento da multa imposta na condenação impede a concessão do benefício. Em março, a sanção somava cerca de R$ 1,6 milhão.

Atualmente, Geddel está em prisão domiciliar, por decisão do próprio STF, em razão da pandemia do novo coronavírus.

JULGAMENTO: O julgamento, em plenário virtual, terminou ontem segunda-feira (19). Os ministros analisaram um pedido apresentado pela defesa para que houvesse a progressão de regime.

Os advogados de Geddel recorreram da decisão do ministro Edson Fachin que determinou o recolhimento da multa para que fosse concedida a progressão do regime penal. A defesa afirma que não está condicionado na lei o pagamento da multa à progressão de regime.

Segundo o ministro Edson Fachin, relator do caso, porém, são exigidos alguns critérios para a progressão de regime, como o recolhimento do valor da multa, salvo se o preso comprovar que não tem como efetuar o pagamento, mesmo parceladamente, da sanção pecuniária.

O ministro afirmou ainda que Geddel não providenciou o recolhimento da quantia atualizada nem apresentou justificativas sobre eventual impossibilidade de executar o pagamento, o que impede o deferimento da progressão.

O voto do ministro foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Divergiu somente o ministro Ricardo Lewandowski.

G1 Bahia


Imprimir