A perigosa combinação de álcool e direção e as ultrapassagens indevidas continuam no topo do ranking das infrações, especialmente em períodos de feriadão quando o número de veículos nas rodovias federais aumenta consideravelmente. No feriado de Finados, em 2019, a Polícia Rodoviária Federal flagrou 1.664 condutores que haviam consumido bebida alcoólica antes de assumir o volante. Desses, 486 tiveram a alcoolemia constata pelo teste do etilômetro – o conhecido bafômetro. No total, mais de 60,3 mil motoristas foram submetidos ao teste. Entre os aferidos, 147 pessoas foram detidas.
Desde abril de 2018 as imposições da “Lei Seca” ficaram mais rigorosas para inibir ainda mais quem insiste em associar álcool e volante, causa de inúmeras tragédias no trânsito brasileiro. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro definiu que o motorista que dirigir bêbado e causar acidente com vítima fatal será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser preso de cinco a oito anos. Se o acidente ocasionar lesões graves ou gravíssimas, a pena varia de dois a cinco anos de prisão, sendo que, em ambos os casos, não há direito à fiança.
Julyver Modesto de Araujo, comentarista do CTB Digital, explica que para a configuração do crime, basta que se verifique alteração da capacidade psicomotora. “A quantidade mínima de álcool no organismo não é mais condição fundamental para a caracterização penal, mas apenas uma das formas de comprovação da sua ocorrência. Todos os condutores que tiverem sinais notórios da influência de álcool ou, independente destes sinais, se o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg, devem ser conduzidos ao Distrito Policial para as providências de polícia judiciária”, destaca.
Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, diz que uma das principais características de um condutor exemplar é dirigir em plenas condições físicas e psíquicas. “Todos sabem que álcool, drogas e direção não combinam, pois alteram os reflexos e debilitam a concentração. Se beber não dirija. Preserve a sua vida e a dos demais usuários da via pública”, alerta.
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