Relatório sobre o Projeto de Lei 4.558/2020, que facilita acesso ao crédito, buscando minimizar o impacto da pandemia do coronavírus na economia está no Plenário do Senado. De acordo com o PL, fica dispensada a exigência de uma lista de documentos na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. O texto determina que as medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública.
Na justificativa do projeto, são citados estudos do Banco Mundial mostrando que economias maiores do que a brasileira apresentam uma relação entre crédito doméstico privado e o produto interno bruto (PIB) superior. Para se ter uma ideia, nos Estados Unidos, por exemplo, a relação é de 187%; no Japão, de 168%; e na China, de 161%. Já no Brasil, é de 61,8%.
Para o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor da proposta, uma das razões da discrepância é a infinidade de exigências impostas para concessão do crédito. As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou através de subsidiárias e agentes financeiros (ou seja, instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos). Entre os documentos que deixam de ser exigidos estão: certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União; certidão de quitação eleitoral; comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR); e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros documentos.
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Fonte:Brasil 61