O juiz federal Evandro Reimão dos Reis concedeu liminar na ação proposta pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA) proibindo o Ministério da Saúde a ameaçar usar a Lei de Segurança Nacional contra servidores. O juiz determinou que fossem revogados todos os acordos de confidencialidade que os servidores foram forçados a assinar, sob ameaça de receberem punições com base na lei, editada durante a Ditadura Militar.
"Cabe à administração, tendo conhecimento da prática de eventual infração disciplinar, adotar as providências cabíveis e não, de forma estranha, implantar admoestação genérica para infundir temor constrangedor ao corpo funcional despido de apoio legal", destacou o juiz federal.
Em sua decisão, ele também proibiu a distribuição das cartilhas que ameaçavam punições a críticas de servidores em redes sociais. “Supõe-se que todos os servidores do Ministério da Saúde tenham conhecimento dos seus deveres e obrigações funcionais, motivo porque desnecessária a publicação das denominadas “dicas” que aparenta incutir severidade e temor nos funcionários, igualmente”, completa.
Ascom