Projeto de Lei de Gonzaga Patriota permite que policiais exerçam atividades remuneradas fora do expediente

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Proposta altera pontos específicos da Lei, como conceito de dedicação exclusiva; proibição de advogar; e a proibição de formar sociedade empresária e praticar o comércio.

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei 364/2021 que extingue o regime de dedicação exclusiva  de Policiais Federais e Policiais Rodoviários para o exercício desses cargos e permite que esses profissionais exerçam outras atividades remuneradas fora do horário de serviço. O socialista também protocolou o Projeto de Lei 363/2021 que permite o exercício da advocacia por policiais.

“Com a crescente redução salarial dos servidores públicos, para manterem seu padrão ou até mesmo o sustento, são obrigados a empreender, o que é bom para eles e bom para o país. Ocorre que a legislação, da forma como se apresenta, simplesmente lança esses servidores na ilegalidade, passíveis de demissão de seus cargos”, explica Patriota. 

Segundo o socialista, além da insegurança jurídica, essa situação representa injustificável limitação ao direito de empreender do servidor, desde que não ocorra conflito de interesse, notadamente em período em que a estabilidade passa a ser mitigada. “Torna-se necessária a elaboração da presente iniciativa com o objetivo de revogar o inciso X do artigo 117 da Lei 8112/90, para que não seja mais o servidor público impedido de participar de sociedade empresária, de praticar o comércio, desde que não o faça em evidente conflito de interesse com o cargo que ocupa”, destaca o parlamentar. 

O deputado ainda explica que a nova interpretação, de que a dedicação exclusiva proíbe a realização de qualquer atividade pelo policial, ainda que sem vínculo de emprego ou subordinação, transformará o policial em servidor monotemático, com apenas a habilidade policial, em total contramão com a moderna atividade policial – que exige profissional polivalente, pronto para colaborar com o serviço público em todas as áreas do saber.

Sobre a proibição à prática da advocacia, Gonzaga conta que inúmeros profissionais da segurança pública no país possuem graduação em direito, o que implica crescente melhoria na atuação dos profissionais. No entanto, a Lei proíbe que os policiais exerçam a advocacia inclusive em áreas que não ocorra o conflito de interesse com a área criminal.

Nesse sentido, o socialista até apresentou o PL 363/21, para permitir que esses profissionais exerçam a advocacia desde que não ocorra o choque de interesse com o serviço público. Essa Proposta altera a Lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O exercício da advocacia não criminal por policial, longe de representar qualquer prejuízo para o serviço público, tornará o profissional cada vez mais preparado tecnicamente para a sua atividade”, explica.

Ascom


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