Emenda Constitucional amplia prazo para pagamento de precatórios atrasados

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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 109/2021, que dá mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e redução de incentivos tributários. A publicação também libera o limite de R$ 44 bilhões para o novo Auxílio Emergencial, que será distribuído em quatro parcelas mensais, no valor médio de R$ 250, a serem pagas a partir de abril. 

O texto é resultado das análises de três Propostas de Emendas à Constituição (PEC Emergencial 186; PEC dos Fundos 187 e PEC do Pacto Federativo 188), que fazem parte do Plano Mais Brasil. O objetivo é criar condições para impedir novas crises das contas públicas, como a que assolou o País nos últimos anos, e oferecer estabilidade fiscal à União e aos entes subnacionais.

Enquanto tramitava pela Câmara, o deputado Fábio Trad (PSD/MS) apresentou uma emenda que suprimia a ampliação do prazo de pagamento dos precatórios atrasados por estados, DF e municípios.

“Muitas pessoas têm créditos que foram oferecidos e, sobretudo, concretizados em decisões judiciais. Mas que, por conta da burocracia do processo, elas não recebem”, comenta o deputado.

No entanto, o texto do artigo 101 da EC 109/2021 determinou que os estados, Distrito Federal e municípios – que, em 25 de março de 2015, tinham dívidas judiciais com pessoas públicas – possam quitá-las até 31 de dezembro de 2029.

A advogada especialista em direito público, doutora Amanda Caroline, explica os prejuízos dessa medida.

“A possibilidade de ampliação do prazo para o pagamento desses precatórios até o ano de 2029 é vista como insegurança jurídica, uma vez que as pessoas, em grande parte que tem o direito, são pessoas carentes, desprovidas de recursos financeiros. Então, adiar o pagamento significaria retirar parte do dinheiro que a população poderia investir na economia”, explica.

Lei n°14.057/2020

Em setembro de 2020 foi promulgada a Lei n° 14.047/2020, que regulamenta o acordo entre credores e a União, para o pagamento com desconto de precatórios federais, e dispõe sobre a destinação dos recursos que sobraram para o combate à pandemia da Covid-19. A vantagem para o credor, nesse caso, é que diminui o tempo de recebimento da dívida.

O deputado Fabio Trad comemora a aprovação da norma. “A justiça brasileira é lenta, burocrática e precisa ser simplificada para atender o cidadão. Quando o cidadão ganha uma ação contra a União, por exemplo, e precisa receber um crédito, ele espera anos a fio, porque tem que entrar na fila dos precatórios, mas com a aprovação desse projeto [Lei Ordinária 14.057/2020], isso mudou”, comenta.

No entanto, o especialista em orçamento público, César Lima, destaca que a EC 109/2020 não interfere na Lei Ordinária 14.057/2020. 

“Estão valendo as duas. A norma que saiu na Emenda Constitucional diz respeito àqueles precatórios que tinham algum atraso por parte do governo até o ano de 2015. De 2015 para cá, vale a Lei 14.057/2020, que podem adiantar pagamento do precatório”, esclarece.



Fonte: Brasil 61


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