O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (7) e manteve a proibição de artistas em comícios e reuniões de candidatos, popularmente conhecido como “showmícios“, para as eleições de 2022. A realização desses eventos é proibida desde 2006.
Os ministros, no entanto, votaram a favor da liberação de artistas em eventos de arrecadação de fundos para as campanhas eleitorais no próximo pleito.
Até às 17h, o placar que mantinha a proibição dos “showmícios” estava em 6 a 2, e a votação pela liberação de artistas, em 7 a 1. Como o STF conta momentaneamente com 10 ministros — Celso de Mello se aposentou em 2020, e outro nome ainda não foi escolhido —, as votações, na prática, estão definidas.
A ação foi ajuizada pelos partidos PT, PSB e PSOL em 2018 contra a Lei 11.300 de 2006, que passou a proibir os comícios apoiados por artistas.
“É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”, diz trecho da lei.
As siglas pediam uma flexibilização da lei para que sejam liberadas apresentações gratuitas. O ponto central do julgamento tratou se esse veto viola liberdades individuais garantidas pela Constituição.
Segundo o ministro Edson Fachin, que votou contra os comícios e a favor da presença de artistas em eventos de arrecadação, o “pagamento em si cria vínculo direto entre o eleitor e os serviços artístico, mas não com o candidato”.
Por este motivo, os “autores não poderiam se valer de poderio econômico para obter vantagens no pleito”.
“Entendo que não se pode excluir a comercialização de eventos artísticos […]. Por isso, tenho a honra de acompanhar o relator, e voto pela parcial procedência, visando incluir apresentações artísticas em eventos de arrecadação”, afirmou Fachin.
O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, também foi favorável a participação artística e contra a volta dos “showmícios”. Segundo ele, a “regra não se traduz em censura prévia, mas apenas disciplina a apresentação de artistas em evento eleitoral”.
“A regra se aplica para assegurar a igualdade entre os candidatos. A vedação aos showmícios buscou evitar o abuso do poder econômico e regular a paridade entre os candidatos. Pode desvirtuar o equilíbrio da disputa”.
Discussão sobre “showmícios”
Em 2018, a então procuradora-geral da República Raquel Dodge deu um parecer contrário aos shows políticos, com ou sem cachê. Na decisão, ela ressaltou que a tese de violação à liberdade de opinião não procede.
A discussão ganhou um novo capítulo no processo eleitoral municipal do ano passado, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul proibiu uma transmissão pela internet de Caetano Veloso em apoio aos candidatos Manuela D’Ávila, do PCdoB, e Guilherme Boulos, do PSOL, por entender que configurava um “showmício”, o que é proibido.
No entanto, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o veto e autorizou a realização do evento por considerar que a transmissão era para arrecadar verbas, o que é permitido.
CNN / foto: Rosinei Coutinho/SCO/ STF