A juíza Kevia Duarte Muniz, da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, atendeu a um pedido do Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf) e ordenou que a Receita Federal e o cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas do município cancelem o CNPJ do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultoras Familiares (STTR). Na sentença, a magistrada também multou o órgão representativo pelo descumprimento de decisões passadas.
Desde novembro de 2019, a Justiça havia declarado o STTR ilegítimo, proibindo-o de atuar como entidade sindical. Mesmo cabendo recurso, a então juíza Marília Gabriela Andrade determinou cumprimento imediato da decisão, no entanto, o sindicato seguiu agindo clandestinamente.
Com o trânsito em julgado do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, rejeitando o recurso do STTR, o processo retornou à 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, que remeteu os autos à Contadoria para atualização dos valores e execução das multas diárias.
“O STTR não só estava proibido de atuar, ele também não poderia estar recolhendo contribuições. [Quem se sentir lesado] pode buscar reparação civil dos danos causados, bem como devolução de eventuais recolhimentos. Além disso, considerando a hipótese do agricultor não ter sido alertado da sua situação jurídica, o STTR pode inclusive responder criminalmente”, explicou o advogado do Sintraf, José Bezerra Netto.
Jacó Viana | Jornalista - 6513/PE