Você sabe o que é Planejamento Patrimonial e Sucessório?

SANDRO PATRICIO

Alcançar um alto padrão de vida é para poucos, mas o mais difícil, até para as famílias mais ricas, é fazer um bom planejamento patrimonial que garanta recursos para as gerações futuras, mantendo os bens conquistados, a tradição e o bem-estar financeiro.

Assim como uma dinâmica empresarial, uma família precisa de estrutura e sustentação em pilares que vão além das emoções. Por isso, investir, planejar e ter um bom arcabouço jurídico é essencial para qualquer projeto de manutenção de patrimônio.

Para se fazer o planejamento patrimonial e sucessório é necessário procurar um especialista, onde o profissional irá realizar um estudo da situação patrimonial, desde a documentação dos bens, até a forma como estão registrados ou não; assim, verificará a declaração de imposto de renda, para fazer os devidos ajustes. O especialista verifica também, o estado civil e, se casado, qual o regime de casamento, enfim, realiza uma análise geral, um check-list da situação financeira, econômica e fiscal.

Segundo o especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório em Petrolina-PE, o advogado, Sandro Patrício, é preciso haver uma boa sinergia entre todos os membros da família, assim como em uma empresa, para passar o bastão à frente e todos os beneficiários usufruírem do patrimônio de forma sustentável.

“O planejamento patrimonial e sucessório nada mais é do que um plano de ação criado pelo patriarca ou matriarca responsável pela fundação da empresa para estruturar o patrimônio ainda durante sua construção. O intuito é manter os ativos e realizar a transferência dos bens, quando necessário”, destaca o advogado.

Ele explica, ainda, que essa série de medidas legais estabelece regras para o uso do patrimônio no presente e no futuro, levando em consideração os desejos do dono. “Além disso, deixa assinalado juridicamente como a transição geracional deve ocorrer, buscando o menor custo financeiro, tributário e burocrático possível, sem prejuízos ou perda de competitividade durante o período”.

Ao final desse processo, os termos e as condições de acesso dos herdeiros ao patrimônio em questão devem constar em um acordo. O documento deve ser claro e estar disponível para os familiares depois do afastamento/falecimento do dono. É baseado nele que a nova gerência deve pautar suas ações no período transitório.

Nesse documento, poderão ser determinados a porcentagem pertencente a cada herdeiro, se um ou mais deles ficarão à frente dos negócios, se haverá um conselho de administração, se será necessário contratar um dirigente, quais membros da família terão acesso a informações sigilosas, entre outros pontos.

“Isso significa que as condições de compra e venda, a porcentagem de cada sócio na organização e as regras para a incorporação de outros membros da família na diretoria devem estar assinaladas, facilitando todos esses processos” explica o especialista, informando ainda que, o plano deve seguir algumas etapas e ser realizado com a ajuda de advogados especializados. “Tal planejamento pode ser feito via holding familiar, acordo de sócios e/ou doações em vida”, concluiu.

Por Lidiane Cavalcante


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