Ex-prefeito de Remanso tem mais uma conta rejeitada

thumbnail Zé FIlho mais uma condenação

A sessão desta quarta-feira (17/03) do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM trouxe mais más notícias para o ex-prefeito Zé Filho de Remanso, cidade no extremo norte da Bahia: as contas do exercício de 2019 foram rejeitadas, somando-se às contas de 2018, desaprovadas e em análise nas Comissões da Câmara de Vereadores, encarregada de dar a última palavra sobre a rejeição.

Além das contas, Zé Filho o Ministério Público Federal - MPF deu a conhecer o conteúdo de um acordo de delação premiada firmado com o ex-presidente da Comissão de Licitação em que ele entrega os malfeitos do prefeito, do contador, do procurador e da secretária de educação.

2021, que começou em novembro de 2020 para Zé Filho, com a derrota para Marcos Palmeira, decididamente, não está sendo um bom ano.

Repetindo 2018, com agravantes, as contas de 2019, do prefeito Zé FIlho, foram rejeitadas por vários motivos: extrapolação do limite para gastos com pessoal; irregularidades graves em processos licitatórios; e o não recolhimento de quatro multas da sua responsabilidade, cujos valores somam R$56.300,00, impostas pelo TCM em anos anteriores. Também foi destacado, no parecer, a reincidência no descumprimento de determinação de devolução ao erário, com recursos municipais, de despesas glosadas do Fundeb (R$2.566.220,80) e de Royalties/Fundo Especial (R$1.494.966,30).

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação contra o gestor ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Ele ainda foi punido com multa de R$45 mil pelas demais irregularidades contidas no relatório técnico.

A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 57,20% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 58,80% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$72 mil, vez que o gestor não reconduziu esses gastos ao limite legal no prazo previsto em lei.

A relatoria, por fim, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$280.290,27, sendo R$104.561,30 pela não comprovação de despesas em quatro processos de pagamento e R$175.728,97 referentes à não comprovação de pagamento de folha de servidores.

As multas aplicadas a Zé FIlho já somam 173.300 reais e a obrigatoriedade de devolução, com recursos pessoais aos cofres municipais, valores desviados de processos de pagamentos e folha de servidores, somam R$ 280.290,27.

O município teve uma receita arrecadada de R$103.038.097,51, enquanto as despesas foram de R$98.725.460,77, revelando superávit orçamentário da ordem de R$4.312.636,74.

O TCM constatou a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, resultando em saldo a descoberto de R$46.518.032,49, o que contribui para o desequilíbrio fiscal da entidade e prejudicando a gestão do atual prefeito.

Por Manoel Leão/Foto: Divulgação

 


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