O projeto de lei que cria o Código de Processo Eleitoral prevê mudanças já nas próximas eleições. E elas não são positivas, incluindo propostas que enfraquecem a fiscalização e a devida punição de candidatos e partidos que cometam irregularidades.
Entre os exemplos estão a flexibilização do uso do fundo partidário, as restrições da atuação da Justiça Eleitoral e a descriminalização do transporte de eleitores e da boca de urna no dia de eleição. Todas essas mudanças somadas ao sucateamento da Lei da Ficha Limpa mais parecem um projeto de normalização de irregularidades na política brasileira.
O Código tem 372 páginas e 902 artigos. Sua elaboração foi liderada pelos partidos do Centrão. Um dos pontos que mais chama a atenção diz respeito à aplicação do fundo partidário, criado para dar suporte financeiro às siglas. De acordo com a proposta, as legendas poderão usar esses repasses públicos para custear outros gastos de interesse partidário, “conforme deliberação da Executiva”. Está aí a brecha perfeita para que os partidos usem esse dinheiro para fazer o que bem entenderem.
O Código Eleitoral também estabelece fiscalização privada dos partidos, o que impede transparência na prestação de contas com o Tribunal de Justiça Eleitoral. Novamente, mais brechas para facilitar irregularidades.
O absurdo maior refere-se ao transporte de eleitores e realização de boca de urna, que deixam de ser punidos com prisão. Imagine só o caos se isso for em frente!
Seria ótimo se os políticos tivessem toda essa desenvoltura em relação aos direitos dos servidores públicos. Se trabalhassem tão rapidamente para ajudar quem contribui para a sociedade há anos, a reforma administrativa nem seria uma pauta ameaçando nossos direitos.
O novo Código ainda precisa ser aprovado. Sempre torço para lucidez de alguns em meio a decisões como essa. Espero que esse seja o caso. Não podemos mais aceitar esse tipo de mudanças no sistema eleitoral e abrir mais caminho para a impunidade.
Autor: Antonio Tuccilio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)