O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (02/07), em sessão realizada por meio eletrônico, julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Remanso, na gestão de Luiz Augusto Viegas, em razão do descumprimento de determinações contidas em deliberação referente às contas da entidade do exercício de 2015. O TCM havia determinado a imediata rescisão de contratos decorrentes de processos de inexigibilidades realizados de forma irregular, bem como a regularização da situação funcional de servidores contratados sem concurso público.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor ainda foi responsabilizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$72 mil, com recursos pessoais, em razão da realização de pagamentos decorrentes de contratos ilegais. Ele também foi multado em R$3,5 mil.
Em relação à Inexigibilidade de Licitação nº 03/2015, no valor de R$60 mil, que teve como contratada a empresa “ESCONT – Empresa de Serviços Contábeis”, a relatoria constatou que o gestor, mesmo ciente da ilegalidade, promoveu, nos exercícios de 2017 e 2018, pagamentos à referida empresa. Para o conselheiro Raimundo Moreira, além de ter dado continuidade ao contrato, com a realização dos pagamentos à contratada nos meses de novembro e dezembro de 2017, o gestor optou por recontratar a empresa “ESCONT – Empresa de Serviços Contábeis” no exercício de 2018, “em manifesto descumprimento à determinação deste TCM”.
Além disso, consta na base de dados do sistema SIGA do TCM que a maioria dos servidores contratados de forma irregular permanecem vinculados ao SAAE no exercício de 2018. Assim, ficou comprovado que, apesar do gestor informar, em sua defesa, que as dispensas foram encerradas ao final do exercício de 2015, o mesmo vem mantendo e renovando a contratação da maioria dos servidores temporários, infringindo determinação contida na Constituição da República.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência parcial do termo de ocorrência com aplicação de multa ao gestor e responsabilização pessoal do gestor em relação aos valores pagos de forma irregular.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia