Atendendo representação por propaganda eleitoral antecipada, interposta pela Diretoria Executiva Provisória do PSB, o Juiz Eleitoral Wanderley Andrade de Lacerda, titular da 66ª Zona, condenou em sentença do dia 20 de outubro de 2020, o então candidato Anísio Viana de Castro Neto e Sólon Alves Xavier de Souza Neto.
Os dois, infringindo a lei, pois, no “caso sob julgamento é fácil detectar que os atos e mensagens têm conteúdo eleitoral, com pedido expresso de voto, mediante utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda e com violação ao princípio da Igualdade de oportunidades entre os candidatos”, assevera o Juiz na sua justificativa, ao condenar os dois infratores à multa de 20 mil reais cada um.
Passados oito meses das eleições, sem que esta multa tenha sido paga, por essa transgressão cometida já no início da campanha, na Convenção Municipal, eis que o atual Juiz Eleitoral de Casa Nova, Eduardo Ferreira Padilha, desta vez atendendo representação do Ministério Público, no dia 05 de julho de 2021, última segunda-feira, condena novamente os dois transgressores a multa de 8 mil reais, pelos mesmos motivos do início da campanha.
São duas multas, não quitadas, que pesam sobre os derrotados. Mas, eles não se emendam e uma nova sentença do atual juiz eleitoral, confirma o que já era dito a boca pequena em todas as esquinas de Casa Nova: A campanha milionária de Anísio Viana estava muito acima do razoável e do que é declarado à Justiça.
É sempre lembrado a enormidade de caixas d’água doadas, horas e horas de trator, abertura de aguadas e tantas outras arbitrariedades, nunca possíveis de serem provadas, mas insistentemente comentadas.
A análise das contas da campanha de Anísio Viana e Solon Xavier, mesmo sem levar em consideração essas especulações, detectou “irregularidades/inconsistências que comprometem a fidedignidade das contas, principalmente em decorrência da ausência dos extratos bancários destinados à movimentação de outros recursos, peça obrigatória que deve integrar a prestação de contas”. Cobrado a apresentar os documentos Anísio deixou de fazê-lo e “não esclareceu/sanou as falhas detectadas”, no prazo estipulado.
Em decorrência o Juiz Eleitoral considerou “desaprovadas as contas”, o que por si só já afasta de início a possibilidade de Anísio Viana e Sólon Xavier vir a concorrer nas próximas eleições.
Além destas condenações públicas, ainda correm, em segredo de Justiça, mais dois processos, tratando de uso eleitoral de doações do governo federal.
Um comentário corrente na cidade de Casa Nova dá conta que esta seria a razão para o “desespero” da família Viana, revivendo velhos processos, recriando factoides políticos e utilizando o poderio que diz ter junto às instâncias da Justiça para criar problemas ao atual gestor do município: Desviar a atenção das condenações que afastam definitivamente os Vianas da disputa eleitoral na cidade de onde são originários.
Por Manoel Leão