Operadoras de celular não podem cobrar taxas por uso de WhatsApp

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PL propõe mudanças em partes da Lei Geral de Telecomunicações e do Código de Defesa do Consumidor

O Projeto de Lei 2993/15 do deputado federal Ronaldo Carletto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (4). O PL tem como principal tópico, a proibição da cobrança de taxas das operadoras de telefonia pelo uso de aplicativo de mensagens multiplataforma, como WhatsApp, Telegram e Google Hangout.

Conforme o projeto, mesmo que os aplicativos de mensagens utilizem números públicos de telefonia para a troca de textos, vídeos ou/e áudios e gerem conexões entre os usuários, eles não devem ser classificados como serviço de telecomunicações. Para o autor do PL, o consumidor não deve ser cobrado por um serviço adicional ao utilizar essas plataformas, pois elas são mecanismos gratuitos de informação. “Estou contente demais por esse avanço que o nosso projeto conquistou, afinal não existe uma razão que justifique cobrar pelo uso de algo que é gratuito por essência. Imagine o transtorno que essa cobrança não iria gerar para a população brasileira!”, pontuou Carletto .

O deputado ainda assegurou que irá continuar a lutar pelo direito do consumidor, pois “criar uma cobrança para esse serviço, no mínimo, dificultaria o acesso à informação e a comunicação”. Para Carletto, essas plataformas aproximam famílias, amigos e até facilitam algumas interações de trabalho, por isso não é justa a taxação. “Irei continuar a buscar o melhor para o consumidor e para a população”, concluiu o autor do PL.

Além disso, o PL define que também não será permitido fazer restrições ao tráfego de dados de internet do usuário no uso desses aplicativos, prática comum no mercado atualmente. Para entrar em vigor, o PL ainda precisa passar pela apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), pela votação dos deputados federais e senadores para, finalmente, ter a sanção presidencial.

Fonte: Ascom deputado federal Ronaldo Carletto

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