Tivemos acesso a uma cobrança de um Conselho de uma classe profissional referente à anuidade de 2022, que apresentou a seguinte tabela:
Vencimento em 31/01/22 valor 787,20 (aplicado 20% de desconto)
Vencimento em 28/02/22 valor 885,60 (aplicado 10% de desconto)
Vencimento em 31/03/22 valor 934,80 (aplicado 5% de desconto)
Vencimento em 29/04/22 valor 984,00 (valor “base” sem desconto)
Ou em 8 parcelas de 123,00, vencendo a primeira já em 31/01/22 totalizando a soma das mesmas o valor original de 984,00.
Ora, senão vejamos. A utilização deste critério denota, ou total falta de conhecimento técnico em operações financeiras, ou descaso com seus afiliados. Queremos crer que seja a primeira hipótese.
Se uma instituição está disposta a dar 20% de desconto por uma “antecipação promocional” de 3 meses, considerado que o valor “sem desconto” disseram que é 984,00 e com desconto é 787,20, ela está admitindo que o valor real da prestação é efetivamente 787,20 à vista, pois se daria por satisfeita se todos pagassem este valor na primeira data estipulada de 31/01/2022, que vai fazer parte de sua receita para todo o ano de 2022.
Ou seja, a partir do primeiro valor À VISTA, os valores das opções nos meses seguintes, nunca poderiam ser os da tabela apresentada por apresentarem acréscimos/juros completamente fora da realidade, verdadeiramente abusivos.
Além do que o pagamento de 8 parcelas de 123,00 (teoricamente sem juros pois perfarão os 984,00), embute na realidade um juros altíssimo de 6,9% ao mês, pois o VP real (Valor Presente) é de fato 787,20 que é a oportunidade do pagamento à vista. Juros compostos calculados por qualquer instituição financeira ou matemático.
A seriedade destas instituições e por incrível que pareça, de muitas prefeituras que adotam no caso do IPTU, de fazer-se “estímulos” de pagamentos antecipados à vista e com pretensas altas taxas de descontos, é bastante questionável, um verdadeiro engodo e prejuízo a quem contribui com o pagamento. Quem não utiliza a primeira opção, paga juros ou encargos escorchantes, disfarçados sob uma argumentação de quem, ou não domina o assunto ou quer tirar vantagens em prejuízos de quem faz o pagamento.
Ou os interessados se manifestem junto aos seu representantes ou a situação continuará ano após ano.
Vamos ver o caso do IPTU onde se costuma brincar da mesma forma.
Roberto Barbieri
Administrador de Empresas – Passos – MG