Jorge Nascimento dá curso de capacitação em Casa Nova

Casa Nova Cidades

Capacitar servidores públicos sobre a importância da função do Gestor e Fiscal de Contratos.

Objetivos do curso:
Conscientizar o público alvo sobre: responsabilidade de quem assina o contrato; b) responsabilidade do fiscal do contrato; c) domínio de requisitos básicos da legislação e da doutrina; d) jurisprudência dos Tribunais de Contas (TCU/TCE’s e ou TCM’s).

Conteúdo programático:
MODULO – I CONCEITOS TEÓRICOS. – Legislação, decretos, instruções e portarias sobre a gestão e fiscalização de contratos.
MODULO – II COMO FORMULAR UM SISTEMA BÁSICO DE CONTROLE A FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. – Fiscalização: mensal; trimestral; semestral e anual. – Execução: compreende todos os aspectos operacionais relacionados com o efetivo cumprimento do objeto do contrato. – Fiscalização: consiste em verificar se as condições efetivamente contratadas estão sendo fielmente executadas. – Pagamento: refere-se ao cumprimento correto das obrigações relacionadas à justa remuneração pelo serviço/produto contratado, tanto por parte do contratado como do contratante.
MODULO – III REFERENCIAL DE CONTROLE NAS CONTRATAÇÕES. – Para que a área de contratos atue de forma a cumprir os requisitos de controle, de acordo com as considerações e princípios estabelecidos. ● Quanto ao Ambiente de Controle; ● Quanto às Atividades de Controle Interno: ● Quanto à Informação e Comunicação; e, ● Quanto à Avaliação de Risco e Monitoramento;
MODULO – IV RESPONSABILIDADES EM AGENTES DE CONTRATAÇÕES. – Em que circunstâncias um agente envolvido com contrato público pode ser responsabilizado? – Quais são as condições para que uma empresa contratada pela Administração Pública venha a ser responsabilizada pelo Tribunais de Contas? – Quais são as penas aplicáveis a uma pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública? – Em que circunstâncias os Tribunais tem cominado tais sanções?
MODULO – V COMO FICA O PAPEL DO FISCAL DE CONTRATOS – DIANTE DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/21).
A necessária transição da Lei 8.666/93 para a Lei 14.133/21, a nossa Nova Lei de Licitações, é necessário o tempo conferido inicialmente, ou seja, a princípio até o dia 01/04/23, contudo é essencial a abordagem e tratativa de cada tema de uma vez, de forma a facilitar a migração entre normativos. Algumas prescrições pela nova Lei: “Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Palestrantes:

Jorge Santos Nascimento

Servidor Público Estadual há 37 anos do Governo do Estado da Bahia;

  • Diretor Financeiro de Órgãos como: i) Fundação Luís Eduardo Magalhães; ii) Instituto de

Meio Ambiente do Estado da Bahia – Inema;

  • Passagens por várias Secretarias de Estado da Bahia e no Poder Legislativo, como:

Sec. da Administração; Sec. de Governo; Sec. de Turismo; Sec. de Comunicação (onde atua no

Controle Interno).

  • Assessor Parlamentar da Assembleia Legislativa.
  • Passagens por Prefeituras: Foi Secretário da Fazenda de Camaçari/Ba; e, Secretário de Fazenda,

Administração e Planejamento de Juazeiro/BA.

  • Atuou como Consultor em Cidades como: São Paulo – Capital, e diversas Cidades do Estado da

Bahia e Pernambuco.

  • professor de Curso Pós Graduação da Universidade Católica de Salvador
  • professor UCS/SAEB – Universidade Corporativa do Servidor Público do Estado da Bahia;
  • Palestrante,
  • especialista em:

Gestão, Controladoria e Auditoria em Contas Públicas Municipais e Direito Público Municipal.

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