TJ-BA aceita denúncia contra prefeito de Casa Nova por usar ‘laranja’ para adquirir terreno.

Casa Nova Cidades

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público contra Wilker Oliveira Torres, prefeito de Casa Nova, no norte do estado, por fraude em licitação e alienação. Segundo a denúncia do MP-BA, o prefeito se apropriou de um terreno de 2.868 m², por R$ 1,5 milhão. A ação foi intermediada por Mary Rodrigues Figueiredo, uma amiga do prefeito, moradora da cidade/Brasília.

Na denúncia, é apontado que a prática começou em 2017 e o plano foi planejado e executado para possibilitar a transferência ilegal de um terreno urbano pertencente ao município para Mary. O prefeito, conforme narra a ação penal, teria falsificado o conteúdo da lei municipal para venda do terreno, facilitando o negócio fraudulento; teria realizado uma licitação falsa para venda do terreno. A amiga usada como laranja para comprar o bem por R$ 1,5 milhão – mesmo sem suporte financeiro para pagar pelo terreno; Wilker transferiu o bem para Mary, que passou a receber dinheiro de diversas pessoas físicas e jurídicas ligadas ao prefeito para fazer o pagamento do terreno.

O caso chegou ao conhecimento do MP através de uma denúncia de outro morador da cidade. A partir daí, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) encaminhou um relatório demonstrando a necessidade da investigação. Recentemente, de acordo com informações do MP, Mary não teria condições financeiras para pagar o valor do imóvel, tendo realizado há pouco tempo uma campanha em rede social para levantar recursos para tratamento da filha, com rifas de pequenos prêmios.  A denunciada também foi sócia do deputado estadual Wallison Torres (‘Tum’), irmão do prefeito Wilker Oliveira Torres, o que evidenciaria a relação de confiança dos três.

O relator da denúncia, desembargador Antônio Cunha, afirma que a denúncia por falsificação legislativa não poderia ser aceita, pois se trata de uma confusão legislativa, pois a redação do Projeto de Lei 259/17 foi corrigida, assegurando sua finalidade. Para o desembargador, há indícios nos autos dos cometimento dos demais delitos que ensejam o recebimento da denúncia, como fraude em licitação e apropriação indevida de bens públicos.

Para o desembargador, causa estranheza a inexistência de de outras pessoas interessadas em adquirir o imóvel, que poderia ser parcelado em até 18 vezes de R$ 83,3 mil, ainda mais por se tratar de uma área privilegiada, em uma cidade com grande extensão territorial, com produção de vinhos e rebanho de caprinos. “Registre-se, por oportuno, ser questionável, ainda, o citado parcelamento concedido à compradora, a título de preservação do interesse público e prestígio às finanças da Municipalidade”, pontua o relator. A vencedora e única participante da licitação não havia comprovado qualificação econômico-financeira para arrematar o bem. O MP indicou que a Mary Rodrigues recebeu mais de 1,3 milhão de transferência de pessoas jurídicas e físicas e R$ 400 mil em depósitos, sendo a maior parte para o pagamento do imóvel.

O colegiado criminal, de forma unânime, aceitou a denúncia contra o prefeito. “Diante do cenário ora delineado, tem-se que, resumidamente, restam latentes os indícios de autoria delitiva, bem como a materialidade concernente à parte das condutas típicas elencadas pelo Parquet em sua exordial acusatória. Muito embora existam elementos que, de plano, permitem a rejeição da Denúncia no que concerne ao crime do Art. 1º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67 (“Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei”), o mesmo não pode ser afirmado em relação aos demais delitos”, diz trecho do acórdão.

por Cláudia Cardozo BN/Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *