A Emenda Constitucional 113/2021, de 8 de dezembro de 2022, estabeleceu o parcelamento dos débitos previdenciários em até 240 parcelas mensais (20 anos). Os gestores municipais têm até o dia 30 de junho para aderir à negociação. A questão é que, ao iniciarem o processo de adesão do parcelamento excepcional, os gestores estão se surpreendendo com um valor de parcela que entendem ser incompatível com a capacidade de pagamento da prefeitura.
A questão foi tema do 1º painel do UPB Debate, que a União dos Municípios da Bahia (UPB) realizou, na manhã desta terça-feira (7), no auditório da instituição, em Salvador. Para debater o assunto foram convidados o fiscal da Receita Federal do Brasil, Gustavo Breitenbach, e o advogado e especialista em Direito Público e Tributário, Jaime Cruz.
“Estamos com dificuldade de fazer encontro de contas para saber o débito real. A dívida previdenciária não é do gestor que saiu, é do município, mas a responsabilidade por contrair essa dívida foi de quem deixou o poder. Quem chega acha uma bomba que tem que desarmar e com muito cuidado porque pode sofrer ferimentos”, disse o prefeito de Riachão do Jacuípe e debatedor do painel, Carlos Matos. O entendimento foi compartilhadado pelo mediador, vice-presidente institucional da UPB e prefeito de Belo Campo, José Henrique Tigre (Quinho). “Esse é o maior problema das gestões desde sempre. Nós estamos acumulando dívidas históricas. Se não for resolvido, acarretará um problema seríssimo para os municípios e vai esfacelar as finanças”, completou.
“Não adianta mudar a legislação, fechar com relação à fiscalização do cumprimento das leis, mas, de outra sorte, os municípios não terem disponibilidade financeira para pagar porque vira uma ‘lei morta’ e, o pior de tudo, impacta diretamente na vida dos gestores. A UPB acertou em cheio em levantar um debate tão importante como esse”, ressaltou o prefeito de Buerarema e presidente da Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste Baiano (Amurc), Vinícius Ibrann.
Especialistas
Gustavo Breitenbach exibiu as vantagens e desvantagens do Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM). Ele mostrou a fundamentação legal, o que pode e não pode ser parcelado, os documentos necessários, o cálculo da primeira parcela e como realizar o protocolo. Entre o que não entra no parcelamento do PEM estão: débitos relacionados com o PASEP, multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias não relacionadas com a previdência social e débitos provenientes da multa isolada de que trata o §10 do art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991 – “compensação indevida”.
“A Receita Federal tem sido bastante demandada por toda a sociedade por ser mais atuante e participativa junto aos nossos públicos. No caso específico dos órgãos públicos seguimos a mesma linha. Estamos aqui participando do evento da UPB para trazer informações e auxiliar os gestores públicos a conhecerem as condições vantajosas do PEM para eles poderem aderir ao parcelamento diante do conhecimento total sobre a questão”, pontuou.
Para o advogado e especialista em Direito Público e Tributário, Jaime Cruz, o parcelamento apresenta mais pontos positivos do que negativos, mas todo o processo vai exigir muito cuidado do gestor e da sua equipe. “Esse processo de parcelamento exige uma interlocução com a Receita e requisitos a serem preenchidos, o que demanda total atenção da gestão e a atuação de uma equipe qualificada”, explicou.
“Superado o prazo do PEM não há expectativa se teremos um novo parcelamento especial porque hoje ele é vedado na Constituição, houve uma autorização excepcional para fazer e compete à Receita Federal regulamentá-lo. Ela já fixou que o prazo é até 30 de junho, se vai ser prorrogado é uma decisão da Receita, particularmente entendo que deveria”, concluiu Cruz.
Ascom UPB