Desembargadora envia comunicado de cassação de votos do PDT ao Juiz Eleitoral de Casa Nova 

Casa Nova Cidades
Depois do comunicado ao Juiz Eleitoral, o afastamento do Vereador Pinto Filho depende de ato do Presidente da Câmara, Patrick Telles que já disse que antes de qualquer ato, vai ouvir o jurídico da Câmara.

O Gabinete da Desembargadora Eleitoral  Zandra Anunciação Alvarez, certificou na manhã desta quinta-feira, 09 de junho de 2022, que enviou mensagem eletrônica ao Juízo Eleitoral, comunicando a decisão proferida no processo 0600865-25.2020.6.05.0066 que determinou a anulação dos votos obtidos pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista no município de Casa Nova, nas eleições municipais de 2020. 

O efeito da anulação, decidida por unanimidade do Plenário do TRE – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, foi a perda do mandato do único vereador eleito pelo partido, Pinto Filho.  

Depois do comunicado ao Juiz Eleitoral da 66ª Zona, responsável pelo munícipio de Casa Nova, o afastamento do Vereador Pinto Filho depende de ato do Presidente da Câmara, Patrick (Vinicius Patrick Teles de Souza Castro – PSB), que, no mesmo ato, deverá empossar como Vereador,  Vanderlin (Vanderlin da Silva Carvalho – MDB). 

O Presidente Patrick disse à imprensa na noite da terça-feira (07/06), que ainda desconhecia os trâmites e que iria consultar o jurídico da Câmara. Até o fechamento desta matéria não conseguimos novo contato com o Presidente.  

O Vereador Pinto Filho declarou à imprensa que recebeu com “espanto e tristeza a decisão do TRE/BA, pois na primeira instância fui absolvido da penalização, juntamente com a maioria dos candidatos do PDT. Quero deixar claro que irei recorrer até a última instância se for necessário” 

Entenda o caso 

Nos autos, consta que a senhora Maria Rosileide Passos Silva, registrada como Leda, esposa do ex-vereador Alex de Santana, figurou como candidata laranja nas eleições municipais de Casa Nova no ano de 2020.  

O TRE considerou configurada e provada a fraude e declarou a nulidade de todos os votos obtidos pelo PDT, determinando novo cálculo do quociente eleitoral.  

Por Manoel Leão

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