Presidente ainda minimizou crimes pelos quais o ex-ministro da Educação é investigado e disse que tráfico de influência é “comum”.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, na noite desta quinta-feira (23/6). O chefe do Executivo disse que se arrepende de ter falado que colocaria a “cara no fogo” pelo aliado, mas que ainda acredita que o ex-chefe do MEC é inocente na investigação — que apura um suposto esquema para liberação de verbas da pasta.
“Eu falei lá atrás que colocava a cara no fogo por ele. Eu exagerei, mas eu boto a mão no fogo pelo Milton. Assim como boto por todos os meus ministros. Porque o que eu conheço deles, a vivência, dificilmente alguém vai cometer um ato de corrupção”, declarou o presidente, durante tradicional transmissão ao vivo nas redes sociais.
Bolsonaro também criticou a atuação do juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal de Brasília, que determinou a prisão de Ribeiro. O presidente citou quando o magistrado ordenou que ele fosse obrigado a usar máscara em espaços públicos e comércios do Distrito Federal.
“O juiz que decretou a prisão foi o mesmo que ano passado deu uma sentença, uma liminar, cada vez que alguém me visse na rua, sem máscara, me multasse em R$ 2 mil. Olha, sem comprovação científica na rua nenhuma sobre a máscara”, alegou Bolsonaro.
A “comprovação científica” citada por Bolsonaro, contudo, é falsa. O uso de máscaras de proteção facial é recomendado por especialistas da área de saúde. Inúmeros estudos publicados ao longo da pandemia de covid-19 comprovam a eficácia do acessório contra a disseminação da doença.
O presidente ainda acusou Borelli de atuar contra o governo federal. “Várias outras ações inclusive contra o secretário da Fundação Palmares, também uma pancada nele, e várias outras ações contra o governo. E não é competência dele isso aí”, disse durante a live.
No entanto, o juiz possui uma lista de despachos que desagradaram políticos de diferentes partidos. O magistrado já ordenou o bloqueio de bens do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) e determinou que o ex-deputado Rocha Loures (MDB-PR) devolvesse salários recebidos.
Em 2016, na 20ª Vara Federal, Renato Borelli condenou o ex-deputado João Paulo Cunha (PT) e o empresário Marcos Valério, envolvidos no escândalo do Mensalão. O juiz também acatou a queixa-crime da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-presidente da Fundação Palmares Sérgio Camargo pelos crimes de difamação e injúria, em março deste ano.
Presidente minimizou
Milton Ribeiro foi preso na manhã desta quarta-feira (22/6) em uma investigação que apura o envolvimento dele nos crimes de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência em um suposto envolvimento em um esquema para liberação de verbas do Ministério da Educação.
Jair Bolsonaro reiterou que acredita na inocência de Ribeiro. “Não tinha materialidade nenhuma. Mas serviu para desgastar o governo, para fazer uma maldade na família do Milton. Se tiver algo de errado na família do Milton, ele é responsável pelos seus atos. Mas eu não posso desconfiar, levantar uma suspeição contra ele de forma leviana”, declarou.
O presidente afirma que a prisão do ex-ministro foi decretada para prejudicar a sua campanha de reeleição à presidência da República e minimizou os crimes pelos quais Ribeiro é investigado. “Nem deveria ter sido preso. E olha a maldade: tem a prisão preventiva e a temporária.
Deram logo a preventiva para ficar logo preso ali até a campanha. Quando acabasse as eleições, ele ia ser colocado em liberdade”, afirmou.
“Continuo acreditando no Milton. Se aparecer alguma coisa, que ele responda pelos seus atos. E você pode ver: não foi corrupção, foi de história de fazer tráfico de influência. Isso é comum”, disse.
O crime de tráfico de influência é previsto no Código Penal Brasileiro. De acordo com o artigo 332, significa “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”, sob pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Fonte: Correio