A proibição da aplicação de piercings e tatuagens em cães e gatos, com fins unicamente estéticos, esteve em pauta no Senado Federal e a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) aprovou nesta semana, um PL que altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece penas para esta prática. A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG).
Se a medida for aprovada, a pessoa que realizar os procedimentos estéticos nos animais poderá sofrer detenção de três meses a um ano, além de estar sujeito a aplicação de multas. As penas também se aplicam a quem colabora com a realização da prática. Agora o texto segue para votação em Plenário.
Piercings e tatuagens são procedimentos que demandam cuidados, como lavagem e troca frequente de curativos, e riscos mesmo após concluídos. E no caso do animal, a escolha pelo procedimento não é dele, e sim do seu tutor humano. Nenhum desses procedimentos é amparado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Ascom