A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que permite a atuação da Polícia Militar ou da Polícia Federal em operações de desocupação de terras, sem a necessidade de uma ordem judicial.
A proposta ainda precisa ser deliberada pelo plenário da Casa e depois passar pela tramitação no Senado. Se for aprovada, precisa ir para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto atual, que pode ser modificado nos próximos debates, determina que o proprietário de terra pode pedir auxílio de força policial, independentemente de ordem judicial, “desde que apresente escritura pública que comprove a propriedade do imóvel e respectiva certidão, com validade de 90 (noventa) dias”.
Das alterações apresentadas, não foi aceita a que previa que “nenhuma remoção poderá ser realizada sem que seja garantida nova moradia digna” ao grupo retirado.
O projeto de lei aprovado na Comissão altera tanto o Código Civil quanto o Código Penal e aumenta a punição para apropriação de terra —que hoje é de detenção de um a seis meses e multa— para reclusão de até quatro anos e multa.
Também há a previsão de agravamento da pena se o caso envolver violência ou tratar-se de um grupo de pessoas.
Por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), ações de despejo ou desocupação estão suspensas até após as eleições.
No entendimento do ministro, na atual conjuntura socioeconômica do país, esse tipo de operação ameaça agravar a situação de milhares de famílias no país e aumentar o número de desabrigados.
O estado de São Paulo concentra metade de todas as reclamações de remoções de pessoas por moradia que chegam ao STF. A conclusão é de uma nota técnica feita pelo Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) e assinada pelos pesquisadores Bianca Tavolari, Saylon Alves e Vitor Nisida.
De acordo com a apuração dos pesquisadores, 19.923 pessoas foram protegidas pela suspensão de despejos, remoções e reintegrações de posse por meio de decisões de ministros com base na ação.
No período entre 2020 e 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou um crescimento de quase 70% nas ações de despejo e reintegração de posse —saltando de 19.373 para 32.461. Até o início da pandemia, o TJ estava registrando queda progressiva no número dessas ações.
Desde então, mesmo com as medidas contra despejo e ocupações, houve brechas que permitiram a remoção de 31,4 mil famílias de seus lares e das comunidades onde vivem, segundo a Campanha Despejo Zero, articulação nacional que reúne mais de cem organizações para atuar contra as remoções forçadas.
São Paulo lidera o ranking entre os estados com mais riscos, com 45 mil famílias ameaçadas de ficarem sem lar.
João Gabriel/Folhapress