A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal e tornou, nesta sexta-feira (9), o ex-deputado Roberto Jefferson réu por tentativa de homicídio no ataque que ele promoveu contra policiais federais que foram prendê-lo. Ele também vai responder por outros crimes cometidos naquele dia.
À época, os agentes foram cumprir uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, na casa de Jefferson em Comendador Levy Gasparian, na Região Serrana do Rio.
A decisão desta sexta é da juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios. “(…) Houve por parte do investigado ao menos a assunção do risco de resultado(s) morte, caracterizando-se assim a modalidade dolosa para fins de delimitação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri”, escreveu ela no texto.
Ainda segundo a juíza, “(…) indicativos suficientes de autoria emergem da situação de flagrância, narrada nos depoimentos dos policiais federais que efetivaram as diligências, além da manifestação do próprio acusado em sede inquisitorial.”
Roberto Jefferson vai responder por:
- 4 tentativas de homicídio;
- crime de resistência qualificada;
- crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e munição de uso permitido e restrito (dois crimes condensados em um só);
- posse de três granadas adulteradas.
O caso aconteceu no dia 23 de outubro. Na ocasião, Jefferson recebeu os policiais com granadas e relatou em depoimento ter dado mais de 50 tiros de fuzil na direção dos agentes.
“Consta nos autos ter sido preso em flagrante, no dia 23 de outubro de 2022, por volta das 19h15, em sua residência localizada em Comendador Levy Gasparian-RJ, o ora denunciado Roberto Jefferson, porque, dolosamente e consciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, tentou matar 4 Policiais Federais, com emprego de explosivo e de meio de que resultou perigo comum”, diz trecho da denúncia.
Na sequência, o MPF cita outros qualificadores do suposto crime.
“Usou como meio recurso que dificultou a defesa de autoridade e agentes no exercício da função descritos no artigo 144 da Constituição Federal e com emprego de arma de fogo de uso restrito, cujos resultados (mortes) não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade”, diz trecho da denúncia.
A denúncia do MP foi assinada pelos procuradores da República Charles Stevan da Mota Pessoa e Vanessa Seguezzi.
Jefferson já havia sido indiciado pela PF por 4 tentativas de homicídio.
G1