A Secretaria da Educação do Estado (SEC) orienta os gestores das escolas da rede estadual de ensino sobre o descarte e a devolução de livros didáticos. Os estudantes do Ensino Fundamental II devem entregar os livros da campanha 2020-2023 para reutilização. Já os livros do Ensino Médio, que encerram o ciclo trienal de atendimento, serão descartados, podendo ser distribuídos aos próprios estudantes ou coletados por cooperativas de reciclagem credenciadas pelo governo do Estado, de acordo com a Portaria nº 359 de 20 de janeiro de 2011, disponível no endereço https://bit.ly/3GbD5vK. O processo de desfazimento de livros deve ser enviado para o Núcleo Territorial de Educação (NTE) ou para a SEC.
A coordenadora do Livro e da Biblioteca da SEC, Alessandra Santana, alertou sobre a avaliação dos exemplares para descarte. “Os livros do 1º e 2º ano do Ensino Médio da campanha 2018-2020 devem ser avaliados para o descarte, principalmente os livros do 3° ano da mesma campanha, pois necessitam de uma avaliação mais criteriosa. O critério principal é se a escola já adotou o Novo Ensino Médio para as respectivas turmas. Os livros devem ser bem armazenados para evitar o desfazimento fora de hora. Na biblioteca não devem ser arquivados os didáticos do estudante”, afirmou.
Cada escola precisa adotar medidas para estimular as devoluções, bem como registrar a quantidade de livros devolvidos. Caso os estudantes do Ensino Médio não queiram ficar com os livros, o gestor escolar deve seguir os procedimentos da Portaria nº 359, preenchendo todos os formulários que estão disponíveis no Portal da Educação, no endereço https://bit.ly/3WGp7c9. A solicitação completa deve ser publicada no Diário Oficial pela SEC.
Recebimento – Além da devolução e do descarte dos livros, os diretores devem ter atenção sobre o recebimento dos livros didáticos durante o mês de janeiro de 2023, mantendo uma pessoa responsável pelo procedimento nas escolas. Para garantir que os livros escolhidos pelos professores para o uso no ano letivo de 2023 foram entregues corretamente, pelos Correios, é fundamental que sejam conferidos os pacotes, que são acompanhados com o nome e endereço da escola, além de rótulo com especificações do conteúdo. Em caso de discordância, o gestor deverá entrar em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo e-mail: livrodidatico@fnde.gov.br.
Secom/Foto: Feijão Almeida / SECBA