Prova de vida do INSS: Entenda as mudanças para 2023

Uncategorized
Foto: Werther Santana / Estadão Conteúdo

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por realizar a prova de vida dos segurados desde 1º de janeiro de 2023. Com a mudança, o beneficiário não precisa mais sair de casa para realizar o procedimento – embora ainda possa ir até uma agência bancária ou fazer pelo aplicativo “Meu INSS”, caso queira.

Os últimos detalhes de como a prova de vida passará a ser feita ainda não foram divulgados pelo órgão, que está finalizando a regulamentação do tema. Segundo o INSS, a regulamentação informará como serão feitos os cruzamentos de dados e como o segurado deve agir se a sua prova de vida não for realizada de modo automático.

Em setembro de 2022, o INSS informou que passará a cruzar informações de bancos de dados para realizar a prova de vida. Assim, se o titular do benefício fizer procedimentos como emissão de passaporte, de carteira de identidade ou de certificado de alistamento militar, ou renovar a carteira de habilitação, o sistema entenderá que ele está vivo. Ter votado nas Eleições de 2022 também servirá como prova de vida.

Outras ações que podem ter dados cruzados pelo INSS para servirem como prova de vida são: o acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; a realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico; o atendimento presencial ou por reconhecimento facial do INSS ou de instituições parceiras; o atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial; o atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada.

Documentos como registros de vacinação; declaração de imposto de renda; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico e outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico também funcionarão como prova de vida.

No momento, ninguém deixará de receber o benefício por não ter realizado a prova de vida. O instituto também destaca que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

Fonte da informação/Estadão

Mais noticias, curta nossas páginaFacebook.com/anoticia.dovale – @anoticiadovale

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *