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Transitou em julgado no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, processo de reparação a atingidos pela construção da barragem de Sobradinho, no município de Sento Sé.
“Certifico que a(s) decisão(ões) disponibilizada(s) no(s) ID(s) 42173623, do sistema PJE-2G, transitou(aram) em julgado em 15/02/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal. Assim, 23 de março de 2023, nesta Secretaria da Seção de Recursos, faço a remessa dos presentes autos ao Juízo de origem”, anotou a Secretaria de Recursos do TJE-BA na decisão.
De acordo com documentos, o montante dos pagamentos ultrapassa R$ 6,5 bilhões e será distribuído entre 164 famílias de Sento Sé, requerentes da indenização pelos danos materiais causados e não reparados pela Chesf ao longo dos anos, desde a implantação da Barragem de Sobradinho.
Os valores correspondem à indenização por danos materiais, com conversões das moedas ocorridos no período, além de juros e correções, variando entre R$ 500 mil a R$ 3 milhões para cada um dos reclamantes.
Nas ações que transitam a muitos anos na justiça, 72 mil pessoas deslocadas compulsoriamente, há cerca de 40 anos, para a construção do lago de Sobradinho, reclamam reparação pelas perdas com a desapropriação de cerca de 26 mil propriedades nos municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, que foram realocados pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), para outras áreas.
Os ribeirinhos foram reassentados mas acionaram a justiça cobrando outros direitos fundamentais, que foram reconhecidos em mais uma decisão judicial, desta vez em segunda instância.
A decisão não é mais passível de recursos e a partir de agora entra em processo de execução e pagamento dos valores.
Antônio Guerra (Tom Zé), um dos advogados que atua na causa, considerou que “houve justiça e a sentença faz a reparação de uma dívida histórica com os ribeirinhos que foram assentados pela Chesf”.
Dr. Antônio Guerra (Tom Zé) que é responsável também pelo processo do município de Remanso, deixou bem claro para o Jornal A Noticia do Vale, que essa decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA foi exclusivamente para o município de Sento-Sé, e que os processos referentes a Casa Nova e Pilão Arcado estão com outros advogados, que ele não os conhece.
Da Redação com informação de Antonio Guerra, advogado
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