Fernando Collor é condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora.

Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso agora. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.

A sessão desta quarta-feira foi a sétima consecutiva a analisar a ação penal contra Collor. Nela, os ministros definiram a pena a ser imposta a Collor. A Corte já havia decidido pela condenação na semana passada.

Penas

Além da prisão, Collor foi condenado a:

– Pagar 90 dias-multa (5 salários mínimos por dia na época dos últimos fatos criminosos — 2014 — corrigido pela inflação);
– Pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
– Ficar proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
– O relator havia proposta inicialmente uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.

Alexandre de Moraes e Luiz Fux optaram por 8 anos e 10 meses de prisão; André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes: 8 anos e 6 meses de prisão; e Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia: 15 anos e 4 meses de prisão.

O debate sobre as penas consumiu toda a sessão. Para o cálculo foi levado em conta os crimes pelos quais houve condenação. Dos oito ministros que votaram pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa, cuja pena é menor.

Os outros quatro mantiveram a condenação por organização criminosa. O empate favoreceu o enquadramento no crime de pena mais branda.

Ocorre que houve prescrição para esse delito de associação criminosa (ou seja, quando o Estado não pode mais condenar alguém por algum crime). Collor tem mais de 70 anos e, por isso, os prazos prescricionais correm pela metade.

Na prática, os ministros propuseram penas para cada crime pelo qual Collor foi condenado (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa), mas desconsideraram as atribuídas a este último delito, em razão da prescrição.

Entenda o julgamento

O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

As investigações começaram na Operação Lava Jato. A denúncia foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina.

De acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.

Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo do ex-presidente, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.

O relator votou para condenar os outros dois réus: Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão; e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Fachin votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.

Além da pena de prisão a Collor, o relator propôs pena de pagamento de multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

CNN | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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